Apesar de dar sinal verde para contratação, o órgão avisou que a prefeitura precisa seguir vários requisitos exigidos para aplicação do recurso; veja abaixo
O Ministério Público de Goiás (MPGO) decidiu pelo arquivamento de notícia de fato que apurava supostas irregularidades no processo de contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos). Com isso, a Prefeitura de Goiânia está livre para realizar a contração do empréstimo de R$ 710 milhões desde que autorizado pela Câmara de Vereadores, como determina a lei.
A manifestação pelo arquivamento foi apresentada na quarta-feira (07) pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, em substituição na 73ª Promotoria de Goiânia, após análise técnica de extensa documentação encaminhada pelo Município.
Segundo apontado no relatório, elaborado pela Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do MPGO, a operação de crédito pretendida pelo Município atende aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e nas Resoluções nº 40 e nº 43, do Senado Federal.
No entanto, foi ressaltado que os requisitos exigidos só serão considerados cumpridos se a lei autorizadora do empréstimo vincular em seu texto o valor obtido às respectivas obras.
O parecer técnico constatou que houve o detalhamento da alocação dos recursos provenientes da operação de crédito, que serão aplicados em obras da área da educação, saúde, infraestrutura, mobilidade e modernização da gestão. Os valores serão assim distribuídos, conforme apresentado pelo Município:
• R$ 17.076.481,26 serão utilizados para custear obras da Secretaria Municipal de Educação, correspondendo ao percentual de 2,405% do empréstimo pretendido;
• R$ 50.082.563,96 serão utilizados para custear obras da Secretaria Municipal de Saúde, correspondendo ao percentual de 7,054% do empréstimo;
• R$ 625.157.054,75 serão utilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana para a realização das obras de infraestrutura, mobilidade e modernização da gestão, correspondendo a 88,05% do valor total do empréstimo.
Relativamente à análise do limite total do endividamento, o parecer concluiu que “é possível afirmar que a dívida consolidada do Município de Goiânia não ultrapassará 1,2 (um inteiro e dois décimos) da Receita Corrente Líquida, que alcança o valor de R$ 8.750.138.373,16”.
Ao final, a promotora pontuou que: “conclui-se pela ausência de condutas dolosas aptas a configurarem os atos de improbidade administrativa descritos na Lei n.º 8.429/92 (alterada pela Lei n.º 14.230/21)”.
fonte: g5news