Laudo apontou que a culpa do acidente foi do motorista, e que o valor será destinado aos dois filhos da vítima.
Homem acusado de matar diarista atropelada em 2020 deverá pagar uma indenização de R$80mil de indenização para os dois filhos da vítima. Frederico Guilherme de Faria Souza Júnior estava conduzindo uma carro de luxo, em alta velocidade, quando invadiu um canteiro central, atingindo Nilma Maria Borbas, de 44 anos.
Segundo a defesa do acusado, a culpa do acidente ter ocorrido foi de Nilma, pois, segundo eles, a mulher estaria atravessando em um local proibido para pedestres. Entretanto, isso foi negado pela decisão judicial, afirmando que a mulher estava na beirada do canteiro central quando foi atingida, além de que, o local em que ela estava era o único que possibilitava travessias.
Sendo assim, o laudo concluiu que a culpa foi do motorista, que estava dirigindo de forma imprudente. E que o mesmo deverá pagar R$40 mil de indenização para cada filho, um de 25 e outro de 21 anos. Além disso, o filho menor receberá uma pensão mensal equivalente a dois salários mínimos. O motorista também arcará com as despesas do funeral.
O advogado da família, Luiz Filho, disse que essa decisão não cabe mais recurso.