sábado , 12 abril 2025

Lula sanciona projeto que cria cadastro com dados de condenados por pedofilia

O presidente Lula sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O projeto permite a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e teve como relator no Senado Marcos Rogério (PL-RO).

O projeto determina ainda que o sistema de consulta processual torne de acesso público o nome completo e CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. A informação passa a ser disponibilizada a partir da condenação em primeira instância.

Dados da pena ou da medida de segurança imposta também estarão disponíveis, ressalvada a possibilidade de o juiz determinar a manutenção do sigilo.

A regra vale para os crimes de estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo (prática de se aproveitar financeiramente da prostituição).

Lula, entretanto, vetou o artigo no qual se previa que os dados ficariam disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena.

O projeto estabelece que caso o réu seja absolvido em recurso voltará a vigorar o sigilo sobre as informações.

O novo cadastro será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela lei 14.069 de 2020. Agora, o banco de informações passa a abarcar condenados de outros crimes sexuais.

A lei de 2020, sancionada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), dispunha sobre um cadastro da mesma natureza, porém com uma abrangência menor, contendo dados apenas daqueles condenados por estupro. Nela, já era exigido o armazenamento de informações como foto e impressão digital.

O projeto estabelece que caso o réu seja absolvido em recurso voltará a vigorar o sigilo sobre as informações.

O novo cadastro será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela lei 14.069 de 2020. Agora, o banco de informações passa a abarcar condenados de outros crimes sexuais.

A lei de 2020, sancionada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), dispunha sobre um cadastro da mesma natureza, porém com uma abrangência menor, contendo dados apenas daqueles condenados por estupro. Nela, já era exigido o armazenamento de informações como foto e impressão digital.

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