O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, a lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a realizarem o pagamento retroativo de benefícios de servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia de covid-19. A sanção ocorreu sem vetos e o texto foi publicado no Diário Oficial da União no último dia do prazo legal.
A nova legislação permite a liberação de adicionais funcionais como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Esses benefícios haviam sido suspensos em razão das medidas de contenção de gastos adotadas durante a crise sanitária, que impactou diretamente a administração pública em todo o país.
Com a sanção, os entes federativos passam a ter respaldo legal para regularizar situações funcionais e efetuar os pagamentos acumulados, respeitando a autonomia administrativa e orçamentária de cada governo local. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro, após tramitação no Congresso Nacional.
A medida representa um passo na recomposição de direitos funcionais interrompidos no período pandêmico e tem impacto direto na vida de servidores públicos em diferentes regiões do país, dentro do acompanhamento informativo realizado pelo GOIÁS DA GENTE sobre decisões institucionais de alcance nacional.



