O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23). O texto prevê o perdão de pena para presos que atendam a critérios específicos, mas estabelece uma série de restrições, incluindo a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
De acordo com o decreto, o benefício não se aplica a pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo. Também ficam de fora crimes relacionados à violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição, além de tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções.
O indulto natalino também não contempla presos custodiados em presídios de segurança máxima, nem aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada. Em casos de condenações por corrupção, o perdão da pena só poderá ser concedido quando a punição for inferior a quatro anos.
Tradicionalmente editado no fim do ano, o indulto natalino é um instrumento previsto na Constituição Federal e permite ao presidente da República conceder perdão total ou parcial da pena a determinados grupos de condenados, desde que cumpridos os critérios legais estabelecidos no decreto.
O governo afirma que a medida tem caráter humanitário e busca contribuir para a ressocialização de detentos, sem abrir margem para o benefício a crimes considerados graves ou que atentem contra a democracia.
Redação: Goiás da Gente
Jornalista: Cleyber Carlos



