segunda-feira, março 9, 2026
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Justiça reconhece rescisão de trabalhadora vítima de assédio em Inhumas

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho em Inhumas trouxe destaque para a proteção da dignidade do trabalhador. A juíza Rosana Rabello Padovani Messias reconheceu a rescisão indireta de uma funcionária que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho e não recebeu da empresa a devida proteção diante das denúncias.

Segundo o processo, a trabalhadora atuava na limpeza de banheiros públicos entre abril e setembro de 2023. Testemunhas confirmaram que a empresa já tinha conhecimento das condutas assediadoras, mas nada fez para coibir a situação. Para a magistrada, a omissão configurou falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.

Além da rescisão indireta, a decisão determinou o registro em carteira de trabalho, o recolhimento do FGTS e o pagamento de verbas rescisórias, incluindo horas extras, reflexos em férias, 13º salário e adicional de insalubridade — este último confirmado por laudo pericial que apontou exposição da trabalhadora a agentes biológicos.

A empresa também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando o constrangimento, o abalo psicológico e a violação da dignidade da vítima.

O caso reforça a importância da responsabilidade das empresas em agir diante de denúncias de assédio, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Redação

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