MPGO aponta abuso de autoridade, violência e provas contundentes; promotoria pede indenização de R$ 100 mil e perda do cargo público
A Justiça recebeu, na última segunda-feira (9/2), a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o vereador Éder Alberto Jorge Pimenta, do município de Urutaí, acusado de estupro qualificado contra uma estagiária da Câmara Municipal. A decisão é do juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da 2ª Vara Judicial/Criminal da Comarca de Pires do Rio, da qual Urutaí faz parte.
A denúncia foi protocolada no dia 21 de janeiro de 2026 pela promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, que responde em substituição pela 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio. O documento tem como base inquérito instaurado pela Delegacia de Polícia de Urutaí.
De acordo com a peça acusatória, o crime teria ocorrido na manhã de 24 de novembro de 2025, por volta das 9h30. O parlamentar, segundo o Ministério Público, teria constrangido a vítima, mediante violência e grave ameaça, a manter conjunção carnal e praticar outros atos libidinosos dentro de um motel localizado às margens da Rodovia GO-020, em Pires do Rio.
A jovem atuava como estagiária na Câmara Municipal de Urutaí, onde o denunciado exerce mandato. Conforme narrado na denúncia, o vereador vinha assediando a vítima há meses, aproveitando-se da posição hierárquica superior que ocupava. No dia dos fatos, sob o pretexto de que precisaria da ajuda da estagiária para produzir fotos de trabalho, ele a buscou na sede do Legislativo municipal e, durante o trajeto, desviou o caminho até o estabelecimento onde, segundo o MP, o crime foi consumado.
MP aponta provas contundentes
O Ministério Público sustenta que há materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Entre os elementos reunidos estão um arquivo de áudio que, segundo a acusação, evidencia a ausência de consentimento da vítima, além de laudo de exame de corpo de delito, relatórios policiais e depoimentos testemunhais.
Com o recebimento da denúncia, o vereador passa a responder pelo crime previsto no artigo 213, caput, do Código Penal (estupro), combinado com o artigo 226, inciso II, que prevê aumento de pena quando o autor se vale de relação de autoridade. A pena para o crime pode variar de seis a dez anos de reclusão, podendo ser majorada em razão do abuso de poder.
A promotora requereu que o processo tramite em segredo de Justiça, como forma de preservar a intimidade e a dignidade da vítima. Também solicitou a fixação de valor mínimo de R$ 100 mil para reparação por danos morais, considerando o impacto psicológico, o constrangimento e a violência relatados.
Além disso, o MP pediu a decretação da perda do cargo público, nos termos do artigo 92 do Código Penal, caso haja condenação.
O caso provocou forte repercussão em Urutaí e na região. Em meio às investigações, o parlamentar deixou a presidência da Câmara Municipal. O processo agora seguirá para a fase de instrução, quando serão ouvidas as partes e analisadas as provas apresentadas.



