Um caso de descaso com a saúde de um menor de idade em Goiânia terminou em condenação judicial. A 21ª Vara Cível da capital determinou que as empresas Hapvida Assistência Médica S.A. e Allcare Administradora de Benefícios em Saúde Ltda. indenizem em R$ 7 mil um adolescente que teve atendimento emergencial negado após sofrer um trauma no olho direito.
O episódio ocorreu em 14 de janeiro deste ano, quando a família procurou atendimento oftalmológico imediato. Apesar de ter regularizado a mensalidade, que estava atrasada há 13 dias, o acesso ao serviço foi recusado. O plano só foi reativado dois dias depois, tempo suficiente para expor o menor a risco de lesões irreparáveis.
Na sentença, o juiz Marcelo Pereira de Amorim destacou que a negativa de cobertura violou princípios básicos do direito à saúde, da boa-fé contratual e da função social do contrato.
“Em se tratando de paciente menor de idade, a situação se agrava diante do risco de comprometimento irreversível da visão, configurando falha grave na prestação do serviço”, apontou o magistrado.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) também se manifestou favorável à condenação, reforçando que negar atendimento em situações de emergência é ilegal e desumano.
A legislação brasileira é clara: planos de saúde não podem negar atendimento em casos de urgência ou emergência, mesmo em situações de carência ou atraso no pagamento. O entendimento já foi consolidado em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão é vista como um importante precedente para consumidores, especialmente famílias que dependem de planos de saúde privados para atendimentos de emergência. Para o magistrado, a indenização busca não apenas reparar o dano moral sofrido pela vítima, mas também coibir práticas abusivas por parte das operadoras.
A Hapvida e a Allcare ainda podem recorrer da decisão.
Redação



