O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás negou liminar em ação contra o reajuste o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia. O julgamento aconteceu na noite desta quarta-feira (9)
Os desembargadores entenderão que, não existe inconstitucionalidade flagrante, no texto do novo Código Tributário Municipal (CTM), que justifique o deferimento da liminar. Não cabe ao Judiciário interferir com medida após o órgão entender que a tramitação da lei ocorreu de forma correta na Câmara.
Em nota, a Procuradoria-Geral de Goiânia reafirma que a tramitação do projeto de lei ocorreu de forma legal e com ampla participação da sociedade civil.