A Justiça de Goiás determinou que o subtenente Edioberto Ribeiro Camargo, da Polícia Militar, seja promovido ao posto de 1º Tenente por ato de bravura, mesmo já tendo recebido uma promoção anterior. A decisão foi homologada no dia 28 de agosto pelo juiz de Direito Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, do Juizado Especial da Fazenda Pública (Juízo 4.0), após sentença proferida pelo juiz leigo Álvaro Bento de Matos.
O caso remonta a uma ocorrência registrada em 2019, quando Camargo liderou sua equipe durante um assalto em uma propriedade rural. Na ocasião, os policiais enfrentaram uma emboscada preparada por cinco criminosos fortemente armados. A atuação firme e estratégica do militar foi reconhecida como conduta extraordinária, enquadrando-se na promoção por bravura prevista em lei.
Apesar do reconhecimento, a Comissão de Promoção de Oficiais da PM havia negado a ascensão do subtenente, alegando impedimento legal em função de uma promoção anterior já concedida. Para o advogado de defesa, Daniel Assunção, a decisão da comissão contrariava princípios constitucionais e desconsiderava o parecer favorável emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).
Na decisão, o magistrado ressaltou que a negativa administrativa violou os princípios da razoabilidade, isonomia e motivação, configurando ilegalidade. Segundo ele, a promoção por bravura não se confunde com outros critérios de progressão na carreira militar, sendo possível mesmo após ascensão anterior.
Com isso, a Justiça reconheceu o direito de Camargo à promoção e determinou sua elevação ao posto de 1º Tenente da Polícia Militar de Goiás.
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) já havia reforçado, por meio da Súmula nº 97, que promoções por bravura devem ser analisadas de forma individualizada e mediante sindicância específica, sem caráter automático para todos os integrantes de uma mesma ocorrência.
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