sexta-feira , 11 abril 2025

Justiça expede três liminares determinando acolhimento emergencial de pessoas em situação de rua

A Prefeitura de Goiânia recebeu liminares que a obriga a dar acolhimento emergencial e imediato a três pessoas em situação de rua, representadas pela Defensoria Pública do Estado (DPE-GO). O trio assistido pela Defensoria acionou o órgão pois não estavam recebendo a assistência necessária das entidades públicas responsáveis durante o período chuvoso da capital goiana.

“A Defensoria Pública destaca que o Município de Goiânia tem o dever legal de atender pessoas em situação de rua”, reforça o órgão em seu comunicado oficial, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a ADPF n°976.

Ao Jornal Opção, o defensor público Rafael Martins Balduino, atuante no Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), explica que a DPE foi acionada por seis homens após a negativa na Casa Cidadã I, no setor Campinas. “Infelizmente não conseguiram vaga, nem naquele suposto local de acolhimento emergencial na Vila Pedroso e nem nas casas de acolhida que a Prefeitura já tem”, lamentou ao se referir ao risco elevado que essas pessoas enfrentam no período chuvoso.

Para o defensor, “o município nesse ponto não faz um favor às pessoas em situação de rua, ela cumpre uma obrigação”. Rafael destaca que o aumento na demanda por acolhimento nessa época do ano é algo previsível e que o poder público deveria ter se adequado. Rafael complementa dizendo que a Prefeitura foi alertada sobre a demanda tanto pela DPE quanto por outros órgãos, como o Tribunal de Contas do Município, por exemplo.

“Apesar desse diálogo estabelecido com o município, a rede de acolhimento não foi ampliada”, lamentou.

Sobre os outros três casos semelhantes em andamento, a previsão da DPE é de que todos sejam apreciados com agilidade, já que se tratam de demandas de emergência. “A expectativa é que em qualquer momento a Justiça aprecie essas liminares”, afirmou Rafael que acredita que os pedidos da DPE devam ser aceitos pelo magistrado responsável.

A decisão foi publicada na tarde da última sexta-feira, 6, e existem outros três processos semelhantes em andamento.
A reportagem também procurou diretamente a secretária municipal de desenvolvimento humano e social, Luanna Sousa, e a equipe de comunicação da pasta para mais informações, mas não houve resposta até o momento de publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

Assistência Social em crise

As liminares motivadas pela atuação da DPE-GO entram num contexto de mal funcionamento dos serviços de assistência social na capital do estado. A Casa de Acolhida Cidadã I, destinada para o público masculino em situação de rua, está lotada e sem perspectiva de abertura de novas vagas. A Casa de Acolhida Cidadã II, voltada para mulheres e famílias, está na mesma situação.

Soma-se a esse fato denúncias que apontam falta de transporte adequado para os usuários do abrigo, apontando falhas na gestão do município. Além disso, a administração pública também responde a questionamentos do Tribunal de Contas do Município pela não instalação de abrigo emergencial anunciado semanas atrás.

Ao Portal Rota Jurídica, o defensor público Tairo Batista, coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), disse que: “Essa decisão estabelece a obrigatoriedade de políticas públicas específicas para essa população e determina a realização de um censo para identificar e atender às suas necessidades, algo que até o momento não foi implementado”.

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