quarta-feira, março 11, 2026
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Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário por desvio de verbas públicas em Firminópolis

Investigação revelou esquema de notas fiscais frias que desviou recursos da prefeitura por meio de empresa fornecedora de peças

Uma decisão da Justiça atendeu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e condenou o ex-prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, e o ex-secretário municipal Ricardo Caetano Gonçalves pelo crime de peculato, quando agentes públicos se apropriam ou desviam recursos do poder público. A sentença foi proferida no dia 6 de março após investigação que apontou um esquema de desvio de dinheiro por meio de notas fiscais frias.

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, os acusados teriam utilizado a empresa Geopeças – Peças para Tratores Ltda, de propriedade de Luiz Carlos Stricker Júnior, para simular compras de peças que nunca foram entregues ao município. Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil durante a chamada Operação Colarinho Branco, a prefeitura realizava pagamentos à empresa, e parte desses valores era posteriormente transferida para a conta do então secretário Ricardo Caetano Gonçalves. O montante identificado nas transferências chegou a R$ 30.315,14.

As apurações apontaram que Ricardo Caetano, que ocupou cargos nas secretarias municipais de Agricultura e posteriormente de Saúde, utilizava sua posição para solicitar os pagamentos junto ao setor financeiro da prefeitura. Ainda conforme o Ministério Público, o então prefeito Jorge José de Souza autorizava verbalmente os repasses e chegou a participar de reuniões com o secretário de Finanças para viabilizar as transferências.

Um dos elementos considerados decisivos no processo foi a quebra de sigilo bancário dos investigados. A análise financeira identificou 14 transferências da prefeitura para a empresa fornecedora, totalizando R$ 58.093,15. Em seguida, foram registradas 10 transferências da empresa diretamente para a conta do secretário, em datas próximas aos repasses do município — o que, segundo a acusação, demonstrou a existência do esquema.

Na sentença, a juíza Kelyane Karta Baêta Rocha reconheceu que os crimes ocorreram de forma continuada, ou seja, repetidos em condições semelhantes de tempo e execução, conforme prevê o Código Penal. Com isso, as penas foram agravadas.

O ex-prefeito Jorge José de Souza foi condenado a 5 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa. Já Ricardo Caetano Gonçalves recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, além de 16 dias-multa. No caso do ex-secretário, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, que incluem o pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Os dois condenados responderam ao processo em liberdade e poderão recorrer da decisão nessa mesma condição.

O terceiro investigado no caso, o empresário Luiz Carlos Stricker Júnior, teve a punibilidade extinta após firmar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público e cumprir integralmente as condições estabelecidas. Já a acusação de associação criminosa foi rejeitada pela Justiça, que absolveu os réus dessa imputação específica.

O caso reforça o papel das investigações financeiras e do controle institucional na apuração de crimes contra a administração pública, especialmente em municípios do interior, onde a fiscalização de recursos públicos se torna essencial para garantir a transparência e a correta aplicação do dinheiro da população.

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