Rede terá que cumprir 35 itens de obrigações de fazer e não fazer com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
As unidades do Carrefour, em Goiânia, foram condenadas a pagar R$ 350 mil por desrespeitarem normas de segurança e saúde. A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia tomou a decisão no dia 17 de abril, após denúncias do Ministério do Trabalho (MPT) em Goiás de que o hipermercado adota um sistema de gestão frágil da saúde e da segurança de seus funcionários.
Além disso, a ação determinou que o Carrefour cumpra 35 itens de obrigações de fazer e não fazer, como não permitir o transporte manual de cargas cujo peso comprometa a saúde ou segurança do empregador; garantir que a carga seja reduzida quando se tratar de uma trabalhadora mulher; respeitar os intervalos de distância; e não impedir ou dificultar a saída dos operadores de checkout dos postos de trabalho.
Marcello Ribeiro, procurador do Trabalho responsável pelo caso, explica que o hipermercado favorece a ocorrência de doenças ocupacionais. “Foi amplamente comprovado, entre outras tantas irregularidades, que os empregados do Carrefour faziam o transporte manual de cargas cujo peso poderia comprometer sua saúde; dificultava a ida ao banheiro de certos trabalhadores; não respeitava o tempo de refeição e descanso de alguns deles”, afirma.
O procurador ainda disse que as perícias confirmaram a insistência da rede em manter as infrações. De acordo com ele, “nos moldes da Jurisprudência do TSE, a conduta, ao alcançar o meio ambiente de trabalho coletivo de trabalhadores, permite a condenação em dano moral coletivo”.
No descumprimento de algum dos itens da decisão, estão previstas multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. A decisão ainda cabe recurso.
Por meio de nota, a empresa disse que se compromete com o bem-estar de seus funcionários e disponibiliza um canal para denúncias que ocorrem no âmbito organizacional para que possam ser relatadas ocorrências de violação ou suspeita de irregularidades com seus princípios. A rede também informa que recorrerá da decisão do MP.
fonte: maisgoias