A Justiça decidiu arquivar o processo que apurava supostas irregularidades na nomeação de Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, cunhado do ex-governador Marconi Perillo, ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. A decisão negou pedido do Ministério Público que buscava a anulação do decreto responsável pela indicação.
No entendimento da magistrada responsável pelo caso, posição posteriormente confirmada por desembargadores em instância superior, não foi identificada ilegalidade no ato administrativo que formalizou a nomeação. O Ministério Público sustentava questionamentos quanto à regularidade do procedimento adotado, mas os argumentos não foram acolhidos pelo Judiciário.
A análise considerou que a indicação observou os trâmites legais previstos para o preenchimento do cargo e que não houve comprovação de vícios capazes de invalidar o decreto. Com o arquivamento, o processo é encerrado, salvo eventual interposição de novos recursos dentro das hipóteses legais cabíveis.
O caso envolveu debate sobre critérios de escolha para cargos em tribunais de contas e reafirma o papel do controle judicial sobre atos administrativos, tema que segue sendo acompanhado pelo GOIÁS DA GENTE dentro de seu compromisso informativo.
Redação: Leonardo Cruz
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