sexta-feira , 22 novembro 2024

Governo publica decreto, faz adequação de lei e garante 100% da “taxa do agro” revertidos à infraestrutura

Decreto nº 10.258 garante que a verba da contribuição facultativa do setor produtivo seja 100% destinada às obras definidas pelo conselho gestor do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

O recurso arrecadado com o recolhimento da contribuição facultativa do setor produtivo será 100% destinado às obras de infraestrutura. É o que define o decreto nº 10.258, publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nesta segunda-feira (08), adequando as receitas do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

A necessidade da publicação se dá por conta do dispositivo da Desvinculação de Receitas Estaduais (DRE), prevista no art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual.

A regra estabelece uma separação de 30% de todas as receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesas. Porém, esse mesmo dispositivo constitucional permite que, por meio de ato do Chefe do Executivo, os recursos desvinculados sejam utilizados livremente.

Com o novo decreto, o Governo de Goiás reforça o compromisso feito aos produtores rurais, garantindo que a arrecadação da taxa do agro seja integralmente destinada ao Fundeinfra e utilizada em obras definidas pelo Conselho Gestor do fundo. A vigência da DRE estende-se até 31 de dezembro de 2023.

No Governo Federal, também ocorre a desvinculação de receitas, criada em 1994, com a denominação de Fundo Social de Emergência (FSE), instituído para estabilizar a economia após o Plano Real. Em 2000, a denominação foi alterada para Desvinculação de Receitas da União (DRU) e, em 2016, o instituto anteriormente restrito à União foi estendido aos Estados e Municípios, por meio da Emenda Constitucional federal nº 93/2016.

 

fonte: g5 news

Check Also

PCGO : Procura idoso foragido por matar ex- esposa em Caldas Novas

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *