Inquérito da Polícia Federal foi concluído no dia 13 de junho e encaminhado à Justiça do Piauí
O fazendeiro José Mario Tomazini, proprietário da Fazenda Serra Branca Agrícola S/A, se tornou alvo de investigação da Polícia Federal, que constatou a existência de dano ambiental na cidade de Uruçuí, avaliado em mais de R$ 81 milhões, causado pela referida propriedade do Grupo Tomazini. O inquérito presidido pela delegada Léa Cecília de Sousa Muniz foi concluído no dia 13 de junho deste ano e encaminhado à Justiça, e a última movimentação do processo se deu nesse mês de novembro.
O inquérito foi aberto ainda no ano de 2014 e investigou a Fazenda Serra Branca Agrícola S/A por instalar ou fazer funcionar estabelecimento, potencialmente poluidor, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com o conferido no município de Uruçuí.
De acordo com a denúncia de autoria dos advogados Antônio Tito Pinheiro Castelo Branco e José Odon Maia Alencar, embora na referida área tenham sido expedidas Licença Prévia, Licença de Instalação e Autorização de Desmate, tais autorizações estariam à época com a data de validade expirada, sem que tenham sido prorrogadas pelo referido órgão ambiental.
Já a Secretaria Estadual do Meio Ambiente informou que as licenças teriam sido inicialmente expedidas em nome de Francisco Roberto Tomazini e outros, mas tiveram a titularidade alterada, passando a pertencer à empresa Serra Branca Agrícola S/A.
Os denunciantes ainda informaram a existência de procedimentos junto ao Conselho Nacional de Justiça e pedido de providências, sob apreciação da Corregedoria de Justiça do Piauí, tratando de irregularidades na obtenção das áreas reivindicadas pela Fazenda Serra Branca Agrícola S/A, mais precisamente “atividades de grilagem de terras perpetradas por pessoas já investigadas por vários órgãos governamentais, a citar Luiz Lobo Costa, João Batista Fernandes e Terras Imóveis Imobiliária Ltda, que resultaram nas vendas ilegais ao Grupo Tomazini, gestor da Fazenda Serra Branca Agrícola S/A”.
Com base na investigação, foi constatado que a área autorizada para desmatamento foi de 42.742,7950 hectares, e que através da análise de imagens de satélite foi detectado desflorestamento a corte raso sobre uma área com extensão total de aproximadamente 56.085,77 hectares, ou seja, foi identificado um desflorestamento que ultrapassou pelo menos 13.342,97 hectares das autorizações concedidas, sem considerar uma parcela de 9.795,97 hectares já desflorestada anteriormente e que faz parte, também, da área de uso atual, compondo, por conseguinte, a área de intervenção do empreendimento.
O laudo pericial constatou ainda a ocorrência de desmatamentos não autorizados entre os anos de 2009 e 2013.
Conclusão
O relatório do inquérito concluiu que o trabalho pericial apontou a perpetração de dano ambiental quantificado, na data da perícia, em R$ 81.725.691,25 (oitenta e um milhões setecentos e vinte e cinco mil e seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), sendo necessária a reparação civil decorrente do dano ambiental, considerada imprescritível em sede de Repercussão Geral fixada pelo STF.
“Dessa forma, o total geral do dano ambiental foi calculado em R$ 81.725.691,25 (oitenta e um milhões setecentos e vinte e cinco mil e seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao replantio com essências nativas da área de 13.342,97 ha [hectare] desflorestada sem autorização dos órgãos ambientais competentes”, diz trecho do inquérito.
Competência
“Diante dessas considerações, entende-se que se está diante de indícios de crimes de competência da Justiça Estadual, sugerindo-se que, após manifestação do Ministério Público Federal, os fatos e provas aqui manejados sejam submetidos às autoridades competentes, inclusive para efeito de reparação civil do dano ambiental quantificado”, concluiu o inquérito.
Incompetência de juízo
Posteriormente, o Ministério Público Federal requereu o reconhecimento da incompetência do Juízo da Subseção Judiciária de Floriano para processar e julgar eventual ação penal decorrente do inquérito, com a consequente remessa dos autos ao Juízo Criminal da Comarca de Uruçuí.
No dia 11 de novembro, a juíza Camila de Paula Dornelas, da Vara Única da Subseção de Floriano, reconheceu e declarou a incompetência da Justiça Federal para processar o caso e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual do Piauí, Comarca de Uruçuí.
Outro lado
O empresário José Mário Tomazini não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
fonte:polícia federal