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Ex-secretário de Goiânia é obrigado a devolver R$ 367 mil por fraudes em licitação e desvio de verba

Luiz Carlos Orro foi apontado como responsável, na condição de secretário de Esporte e Lazer, pela licitação irregular e superfaturada, da qual se beneficiou a empresa Astri.

 

O ex-secretário de Esporte e Lazer de Goiânia, Luiz Carlos Orro de Freitas, foi condenado por improbidade administrativa após, segundo decisão judicial, superfaturar licitação de 2010 para reforma dos brinquedos do Parque Mutirama. Além dele, a empresa Astri Decorações Temáticas Ltda também foi responsabilizada. Ambos terão de ressarcir os danos causados aos cofres públicos, que resultaram no montante de R$ R$ 367 mil, devidamente atualizado.

Luiz Carlos Orro foi apontado como responsável, na condição de secretário de Esporte e Lazer, pela licitação irregular e superfaturada, da qual se beneficiou a empresa Astri. Em relação ao prefeito de Goiânia à época, Paulo Garcia, já falecido, o pedido do MP de condenação, que abrangeria o espólio, ou seja, o que foi deixado de herança, acabou rejeitado. Orro também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.

A juíza Simone Monteiro, fez o julgamento conjunto de duas ações sobre o mesmo tema. Além da ação do MP, uma ação popular foi proposta pelo ex-vereador Elias Vaz (PSB) que, durante o período em que foi parlamentar na capital, expôs o caso. Ambos também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Irregularidades
Na ação, proposta em 2012, a promotora de Justiça, Leila Maria, relatou que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Goiânia firmou contrato com a empresa Astri Decorações Temáticas Ltda., no dia 18 de agosto de 2010, proveniente do Procedimento Licitatório n° 33/10, no valor de R$ 890 mil, cujo objeto era a recuperação de brinquedos do Parque Mutirama.

Acrescentou que, no dia 15 de outubro daquele mesmo ano, foi celebrado novo contrato de prestação de serviços, de n° 124/10, entre o Município de Goiânia e a empresa, também motivado pelo Pregão n° 33/10, no valor de R$ 28.940.000,00, cujo objeto era o fornecimento/instalação de brinquedos no parque.

Nessa ocasião, o MP instaurou inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na licitação, bem como suposto superfaturamento no valor dos brinquedos. Em setembro de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), após analisar o procedimento licitatório, recomendou ao então prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), a anulação da licitação e dos contratos por absoluta ilegalidade e a abertura de inquérito administrativo visando apurar quem deu causa aos atos ilegais.

Mais apontamentos
A promotora sustentou que as ilegalidades foram constatadas não só pelo MP, mas também pela Controladoria-Geral do Município, pela Procuradoria-Geral de Contas e pelo TCM. Entre as irregularidades detectadas estavam a inadequação da modalidade de licitação, que ocorreu na modalidade de pregão presencial, que era inviável no caso concreto; inadequação do tipo de licitação de menor preço por lote; inexistência de projeto básico e impossibilidade de subcontratação.

Para o MP, houve também violação ao princípio da publicidade, uma vez que o edital foi publicado somente no Diário Oficial do Município e um jornal local de pequena circulação, quando deveria ter sido publicado também no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.

A promotora apontou que, embora o contrato firmado com a Astri proibisse a subcontratação, ela não era a proprietária dos brinquedos adquiridos, considerando que o seu capital social é de apenas R$ 50 mil, o que, para o MP, demonstrou que ela teria que adquirir os bens de outras empresas, em caráter de subcontratação.

Por fim, na ação, foi salientado que a caução oferecida pela empresa Astri Ltda. era inidônea. Isso porque os títulos da dívida pública da Eletrobrás apresentados não tinham serventia econômica, não se prestando a assegurar o cumprimento do contrato.

fonte: g5news

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