sábado, março 7, 2026
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HomeJustiçaEx-presidente da Câmara de Baliza, Jicélia Ferreira é condenada por improbidade administrativa

Ex-presidente da Câmara de Baliza, Jicélia Ferreira é condenada por improbidade administrativa

Decisão unânime reforça combate à corrupção em pequenas câmaras municipais e evidencia prejuízo de mais de R$ 660 mil aos cofres públicos

Em uma decisão que reforça o rigor da Justiça goiana no enfrentamento à corrupção, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve por unanimidade a condenação da Jicélia Ferreira da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Baliza, por atos de improbidade administrativa relacionados a fraudes em licitações. A decisão consolida entendimento de que manipular processos licitatórios em municípios pequenos — onde transparência deveria ser regra — fere diretamente a confiança da população e desvia recursos essenciais da coletividade.

O caso, inicialmente denunciado pelo Ministério Público de Goiás em 2017 por meio da promotora de Justiça Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas, culminou na condenação da ex-vereadora e de outros dois envolvidos: o advogado contratado para assessoria jurídica, Anderson Adiel Postal, e o empresário de informática José Wilton Inácio de Carvalho. O Ministério Público identificou um prejuízo estimado em R$ 661.440,00 ao erário municipal decorrente das irregularidades.

As irregularidades, segundo os autos, foram gravíssimas: editais de licitação foram publicados apenas em jornais sediados em Goiânia, a cerca de 400 km de distância de Baliza, o que restringiu a participação de potenciais interessados locais e dificultou a competitividade dos processos. Para agravar, o endereço eletrônico indicado nos próprios editais estava inacessível e não houve qualquer publicação nos portais oficiais de transparência — uma afronta clara aos princípios que regem a administração pública.

O padrão se repetiu em diferentes certames, sempre com a participação de um único interessado, evidenciando um possível conluio entre os envolvidos para direcionar contratações. Essas práticas não só cerceiam a competitividade, como também elevam os custos ao município e lesam diretamente a população, que deixa de usufruir do melhor serviço pelo menor preço.

Ao confirmar a condenação, o relator do caso, desembargador Eliseu José Taveira Vieira, ressaltou que “a homologação consciente de procedimentos licitatórios com irregularidades evidentes relacionadas à publicidade dos editais caracteriza dolo específico e configura ato de improbidade administrativa”. O colegiado também enfatizou que, em situações de fraude em licitações, o prejuízo ao erário é presumido, já que a administração perde a garantia de obter a proposta mais vantajosa.

As penas aplicadas foram individualizadas conforme a participação de cada réu: Jicélia Ferreira recebeu multa civil de R$ 56.500,00, suspensão dos direitos políticos por 7 anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e a perda do mandato de vereadora que ainda ocupava. Anderson Postal e José Wilton receberam multas civis, a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e restrições para contratar com o poder público — por 4 anos no caso de Postal e 3 anos no caso de Wilton.

A manutenção dessa condenação pelo TJGO não é apenas um marco jurídico: é um sinal claro de que a sociedade goiana espera e exige responsabilidade de seus gestores, independentemente do porte do município. Em tempos de crise orçamentária e demandas sociais crescentes, cada recurso público tem de ser tratado com zelo, transparência e respeito ao interesse coletivo. A decisão, portanto, não apenas pune condutas lesivas, mas também reafirma a importância do controle institucional no combate à corrupção e na defesa intransigente do patrimônio público.

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