A Justiça determinou que o Estado de Goiás indenize em R$ 10 mil um detento da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), em Aparecida de Goiânia, que sofreu um choque elétrico dentro da cela.
Segundo a decisão, o acidente aconteceu em 22 de junho de 2021, quando o preso entrou em contato com um fio de alta tensão exposto e acabou sofrendo queimaduras de 2º grau no rosto.
A juíza responsável pelo caso entendeu que houve omissão da administração pública, uma vez que cabe ao Estado garantir condições mínimas de segurança e integridade física às pessoas privadas de liberdade.
“Não é possível admitir que alguém sob custódia estatal esteja sujeito a riscos como esse. A responsabilidade civil do Estado decorre justamente da omissão em zelar pela proteção dos internos”, destacou a magistrada na sentença.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, levando em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a reparar o dano moral sem gerar enriquecimento indevido.
A decisão reforça o entendimento de que o Estado é responsável pelas condições dentro do sistema penitenciário e pode ser condenado judicialmente em casos de acidentes ou omissões que comprometam a integridade dos detentos.
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