A presença do desembargador Maurício Porfírio, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao lado do prefeito Sandro Mabel em uma visita ao aterro sanitário de Goiânia, nesta segunda-feira (11), levantou questionamentos sobre a conduta do magistrado. Durante o evento, o desembargador elogiou publicamente a gestão municipal, afirmando que “precisamos nos orgulhar do que fazemos” e destacando a necessidade de “fortalecer a confiança da população”.
Para um especialista em direito constitucional, a postura extrapola os limites impostos pela Lei Orgânica da Magistratura e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional, que proíbem juízes de manifestarem opinião sobre processos em andamento, especialmente quando podem julgar recursos envolvendo a gestão elogiada. A lei exige imparcialidade, prudência e decoro na atuação de magistrados.
Visita polêmica e possível suspeição
A polêmica ganha peso porque, segundo o especialista, a manifestação pública de apoio pode ser interpretada como antecipação de juízo de valor favorável à Prefeitura de Goiânia, que é parte em ações judiciais que podem chegar às mãos do próprio desembargador. Esse tipo de conduta, conforme o artigo 145 do Código de Processo Civil, pode ensejar suspeição do magistrado, comprometendo sua participação em julgamentos relacionados.
A visita foi apresentada pela gestão como técnica e transparente, para mostrar o funcionamento e a modernização do aterro sanitário, mas a presença e os elogios do desembargador abriram espaço para críticas de que houve mistura entre função institucional e promoção política.
Repercussão
No meio jurídico e político, o caso repercute como exemplo da necessidade de maior cautela por parte de autoridades do Judiciário em agendas públicas. Para juristas, mesmo que não haja intenção explícita de favorecimento, a imagem de proximidade com gestores investigados ou envolvidos em ações judiciais pode fragilizar a confiança da população na imparcialidade da Justiça.
A assessoria do TJGO ainda não se manifestou oficialmente sobre as declarações e sobre se haverá algum procedimento interno para apurar a conduta do desembargador.
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