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Empresa de ônibus deverá indenizar passageiros por atraso de 10h

Viagem de Caldas Novas (GO) para Brasília teve 10 horas de atraso. Empresa de ônibus deverá indenizar passageiros em R$ 3 mil

Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou a Real Expresso Limitada a indenizar dois passageiros pelo atraso de 10 horas na chegada ao local de destino. O veículo apresentou problemas duas vezes durante o percurso de Caldas Novas (GO) a Brasília. Cabe recurso da sentença.

À Justiça os autores do processo informaram que embarcaram no ônibus por volta de 12h e que a previsão de chegada em Brasília era às 17h. No entanto, os passageiros só desembarcaram às 3h do dia seguinte. Os dois afirmam que, durante as duas paradas, ficaram na estrada aguardando o conserto do veículo sem que houvesse assistência.

Em sua defesa, a empresa disse que o veículo estava com manutenção preventiva em dia e que as paradas ocorreram de forma imprevisível e inevitável.

 

 

fonte: Metrópoles

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