Segundo delegado de Itumbiara, duas pessoas foram presas por compra de votos. O ministério público recebeu denuncia sobre dois homens que ofereciam compras em um mercado em troca de votos para um candidato a vereador na cidade.
A polícia foi no exato local da denúncia e prenderam os suspeitos pelo crime eleitoral.
Os responsáveis pela compra dos votos deverão responder pelo Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.