sexta-feira , 22 novembro 2024

Despachante goiano fraudava documentos e “enganava” o Exército para facilitar registro de CAC a clientes

Investigações já identificaram 16 processos, até o momento, fraudados pelo acusado, bem como pelo menos 70 documentos falsos apresentados, tais como declarações de filiação a entidade de tiro, laudos psicológicos e certidões de antecedentes criminais.

Polícia Federal, em investigação para impedir fraudes na obtenção de Certificado de Registro (CR) para possuir a condição de Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC), cumpre nesta quarta-feira (12), na cidade de Professor Jamil, 2 mandados judiciais – sendo 1 de busca e apreensão e 1 de prisão – em desfavor de despachante que atuava em processos utilizando documentos falsos, visando levar o Exército Brasileiro a erro.

As investigações, iniciadas após o compartilhamento de informações com o 41º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército Brasileiro de Jataí, identificaram 16 processos, até o momento, fraudados pelo investigado, bem como pelo menos 70 documentos falsos apresentados, tais como declarações de filiação a entidade de tiro, laudos psicológicos, comprovantes de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, comprovantes de ocupação lícita, comprovantes de residência, declaração de guarda do acervo e certidões de antecedentes criminais.

Indivíduos que não possuem os requisitos para obtenção de armas de fogo e munições, algumas com registros de antecedentes criminais por furto e posse ilegal de arma de fogo, podem ter se beneficiado do amparo ilícito do investigado.

No curso da investigação, foi determinado o cancelamento do registro de CAC de um dos envolvidos, bem como realizada a apreensão das armas de fogo e munições que estavam em sua posse.

As buscas e apreensões visam apreender computadores, celulares e documentos relacionados aos fatos investigados, bem como identificar outros indivíduos que possam ter envolvimento com os fatos.

Os crimes sob apuração são os de falsificação de documento público (art. 297), falsificação de documento particular (art. 298), falsidade ideológica (art. 299) e uso de documento falso (art. 304), todos do Código Penal.

A concessão de Certificado de Registro de CAC e a posterior aquisição de armas de fogo e munições, depende de apresentação de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, bem como declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, além da realização de todos os testes de aptidão necessários e demais documentos relacionados.

fonte:g5news

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