segunda-feira , 25 novembro 2024

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Confira regras para o empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Governo divulgou nesta terça-feira (27/9) os procedimentos operacionais para beneficiários e instituições bancárias

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/9) estabelece procedimentos operacionais do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. A norma também define as regras básicas aplicadas aos bancos interessados em oferecer a modalidade.

A Lei nº 14.431/2022, resultado de medida provisória aprovada pelo Congresso, autoriza nova linha de crédito, com o objetivo de beneficiar as famílias de baixa renda inscritas no programa governamental. A modalidade prevê desconto debitado diretamente nas parcelas do auxílio recebido a cada mês. O limite é de até 40% para o comprometimento dos ganhos mensais como crédito.

A primeira regra é a proibição expressa de que as instituições financeiras habilitadas ofereçam diretamente o empréstimo ao cidadão, assim como “qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada” ou “qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos”. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, será responsável por gerir o processo de desconto em folha do Auxílio Brasil.

Há também a definição de que o número de prestações não poderá exceder 24 parcelas mensais e sucessivas, e a taxa de juros não será superior a 3,5% ao mês. Aliás, vale ressaltar que nenhum tipo de taxa deverá ser cobrada do beneficiário.

 

 

 

 

Fonte: Metrópoles

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