domingo, março 8, 2026
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Cobrança abusiva pode gerar indenização

Estar endividado não é crime. Ainda assim, milhares de goianos convivem diariamente com cobranças excessivas de bancos, financeiras e empresas de cobrança que, muitas vezes, ultrapassam os limites legais. O que muitos consumidores não sabem é que esse tipo de prática abusiva pode resultar em processo judicial e até em indenização por danos morais.

A dívida, por si só, não leva ninguém à prisão. Questões financeiras são tratadas no âmbito civil, e não criminal. Por isso, qualquer ameaça de prisão ou bloqueio de CPF usada como forma de pressão é considerada ilegal.

A cobrança, para ser válida, deve respeitar o horário comercial e não pode ser feita de forma a constranger o devedor.

Segundo especialistas, há situações comuns que configuram cobrança abusiva:

  • Ligações ou mensagens em excesso, principalmente fora do horário permitido;

  • Contato com familiares, vizinhos ou colegas de trabalho para expor a dívida;

  • Uso de linguagem ofensiva ou ameaçadora;

  • Cobrança em público ou em grupos virtuais, que causa constrangimento;

  • Manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplência por mais de cinco anos.

Outro ponto importante é que, após cinco anos, o credor perde o direito de cobrar a dívida na Justiça. Além disso, a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplência deve ser removida obrigatoriamente. Ainda assim, muitas empresas continuam a tentar negociar acordos sobre dívidas prescritas, prática que pode enganar quem desconhece seus direitos.

Quem sofre com cobranças abusivas deve reunir provas — como prints, gravações e testemunhas — e buscar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Também é possível registrar queixa na plataforma consumidor.gov.br e acionar a Justiça.

No Juizado Especial Cível, o consumidor pode pedir indenização sem a necessidade de advogado em causas de até 20 salários mínimos. Para quem não pode arcar com custos, a Defensoria Pública é uma opção gratuita.

O alerta é claro: cobrança deve existir, mas dentro da lei. O consumidor tem direito à dignidade e não pode ser exposto ao ridículo por causa de dívidas. Quando isso acontece, a Justiça pode intervir e condenar a empresa a pagar indenização.

Redação

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