O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) atendeu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás (PRE) e cassou o mandato de Francisco de Assis Peixoto (PSDB) e Fábio Capanema de Souza, respectivamente prefeito e vice-prefeito de São Simão de Goiás, no últomo dia 5 de novembro.
O TRE também determinou a realização de novas eleições no município, nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral. A cassação foi imposta pelo promotor Eleitoral atuante na 97ª Zona Eleitoral de Goiás.
Segundo o juiz membro relator, Jeronymo Pedro Villas Boas, “o recorrido Fábio Capanema de Souza ostenta inelegibilidade infraconstitucional antecedente e superveniente ao registro, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea ‘L’, da Lei Complementar n.º 64/1990”.
Ainda segundo o juiz relator “há de se acolher o Parecer Ministerial da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás, a fim de reconhecer o caráter de indivisibilidade da chapa majoritária composta pelos recorridos, em virtude da ausência de condição de elegibilidade de caráter constitucional (plenitude dos direitos políticos) e pela ocorrência de inelegibilidade (em três decisões colegiadas distintas, duas anteriores ao registro e uma entre o registro e as eleições), do recorrido Fábio Capanema de Souza”.
O relator também entendeu que “se estende, portanto, ao prefeito Francisco de Assis Peixoto, os efeitos da cassação do diploma do vice-prefeito Fábio Capanema de Souza, sobretudo pelo caráter de unicidade e incindibilidade da chapa ao pleito majoritário de 2020 do Município de São Simão, aos respectivos cargos”.
Íntegra do acórdão do TRE e íntegra do parecer da PRE (RCED nº 0600831-43.2020.6.09.0097).