quinta-feira , 21 novembro 2024

Carpegiane vence mais uma na Justiça e permanece na presidência da Câmara

O vereador foi reeleito de forma antecipada para o biênio 2023/2024, mas vereadores da oposição vem tentando na Justiça derrubar o pleito.

O presidente da Câmara de Senador Canedo, Carpegiane Silvestre (Patriota), ganhou na Justiça o direito de permanecer no cargo. A decisão foi proferida na quarta-feira (2), pelo juiz Thulio Marco Miranda, da 2º Vara Cível da Comarca do município. Apesar de eleito antecipadamente para o biênio 2023/2024, um grupo de vereadores realizou nova eleição em novembro de 2021, mas sem validade até o momento.

Carpegiane foi eleito presidente da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2021/2022 e reeleito para o biênio 2023/2024, de forma antecipada. Quando ocorreu a votação, os parlamentares conviviam em certa harmonia. Contudo, Carpegiane rompeu com o prefeito Fernando Pellozo (UB), o que motivou um grupo da base aliada a realizar novas eleições e anular a que reelegeu o presidente.

Para o grupo que realizou a eleição “às escondidas”, o novo presidente eleito seria Reinaldo Alves (PSDB), mas o caso foi parar na Justiça. Segundo o Thulio Marco Miranda, a reeleição de Carpegiane é legítima e não houve contestação em momento oportuno. Ainda segundo ele, a eleição realizada pela oposição teve o único objetivo de destituir a Mesa Diretora.

“Não houve oportuna impugnação à primeira eleição. Nenhum vereador buscou a esfera judicial para discutir eventual ilegitimidade do ato, razão pela qual prevalece a presunção de legalidade da votação primeva”, escreveu o magistrado.

“Nesse sentido, é certo que não podem os parlamentares, a qualquer momento, decidir rever eleição já realizada há mais de 1 ano, sob a justificativa única de que a ‘soberania do Plenário’ deveria prevalecer”, pontuou.

Thulio ainda argumenta que a anulação de eleições como essa a qualquer momento, pode abalar o princípio da segurança jurídica. Segundo ele, a ação dos vereadores de oposição violou o “ato jurídico perfeito”, previsto na Constituição Federal de 1988.

 

fonte: g5news

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