sábado, março 7, 2026
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Carlos Cachoeira consegue habeas corpus e evita prisão

Em uma reviravolta judicial, o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlos Cachoeira, conseguiu um habeas corpus com caráter liminar, suspendendo sua prisão civil decretada pela 6ª Vara de Família da Comarca de Goiânia/GO. A decisão foi proferida pelo desembargador Adegmar José Ferreira, que reconsiderou o indeferimento inicial do pleito e determinou, de forma urgente, a expedição de um contramandado de prisão.

A ordem de prisão havia sido decretada em 24 de novembro de 2025, em razão de uma dívida alimentícia surpreendentemente acumulada no valor de R$ 1.175.302,92. Segundo os impetrantes Matheus Felipe Hanun Almeida, João Vitor Fonseca Pereira e Lucas Silvestre Aquino, advogados do empresário, a decisão inicial apresentava vícios graves, incluindo a ausência de fundamentação idônea, desproporcionalidade no valor fixado da pensão e inadequação do rito coercitivo da prisão civil, que deve ser adotado em caráter absolutamente excepcional.

Argumentos da Defesa
Na peça jurídica, os advogados apontaram que Cachoeira encontra-se impossibilitado de pagar o montante, apresentando como provas sua dívida fiscal, um Imposto de Renda zerado (IRPF) e uma certidão negativa de bens. Eles também alegaram que não há urgência alimentar para a execução do débito, considerando que a verba destinada aos alimentos estaria, supostamente, sendo utilizada para manter um padrão de vida de luxo por parte da genitora da beneficiária.

Além disso, os advogados destacaram que a prisão civil seria ineficaz para a satisfação do débito, que continuaria a crescer mesmo com o empresário detido. Nesse cenário, garantiram que há ritos alternativos, como o da expropriação patrimonial, para solucionar a pendência financeira sem privação da liberdade.

Decisão Reconsiderada
Em sua decisão, o desembargador avaliou que a situação do empresário cumpria os requisitos do chamado periculum in mora (risco iminente de dano) e fumus boni iuris (plausibilidade do direito), considerando a prisão injustificada e desproporcional frente ao cenário apresentado. Segundo o magistrado, o alto valor da dívida, acumulado ao longo de um período significativo, e a evidenciada incapacidade financeira de pagamento tornaram a utilização do rito coercitivo da prisão civil inadequada.

A liminar enfatizou que a prisão, nesse caso, não cumpriria seu caráter coercitivo, funcionando apenas como uma pena em razão da inadimplência, o que contraria os princípios legais.

O que acontece agora?
Com a decisão, a 6ª Vara de Família de Goiânia foi imediatamente oficiada para suspender os efeitos do decreto anterior, evitando que Carlos Cachoeira seja preso. A defesa aguarda agora a inclusão da manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, enquanto o caso continua tramitando para uma decisão definitiva no mérito.

Essa vitória judicial foi recebida como um fôlego no extenso histórico de problemas judiciais envolvendo o empresário, que já foi protagonista de escândalos de repercussão nacional. Carlos Cachoeira permanece livre, mas os desdobramentos do caso seguem suscitando debates jurídicos e polêmicas em torno da execução de dívidas alimentícias.

Redação: Goiás da Gente

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