Por mais de uma década, os proprietários de flats no Hotel Riviera em Caldas Novas desfrutaram
da liberdade de alugar suas unidades. Bastava uma simples comunicação à recepção, e os flats
eram utilizados por familiares, amigos ou locatários, garantindo aos donos o direito pleno de sua
propriedade. Contudo, tudo mudou em agosto deste ano, quando a administradora WAM, de
forma unilateral, decidiu impor novas regras que exigem a assinatura de um documento onde
os proprietários deveriam declarar que não estavam comercializando diárias de seus flats.
Esse movimento gerou uma tempestade de indignação. A administradora passou a rotular
aqueles que alugavam seus flats fora do pool hoteleiro de “pool pirata” “pool paralelo” e de
“prática ilegal”, utilizando inclusive, dos meios oficiais para rotular e difamar os proprietários, que
compraram legalmente seus apartamentos. Esses termos, ofensivos para muitos proprietários,
gerou uma reação imediata. Afinal, por mais de uma década, eles haviam exercido esse direito
sem interferências.
Um Grupo Unido Pela Mudança
Entre os que se mobilizaram, um grupo de 11 proprietários, liderados pelo advogado Paulo César,
está a advogada Ana Catarina Franco, moradora do Guará e o advogado Eliel Ferreira, que
juntos, decidiram agir de maneira incisiva. Eles iniciaram a convocação de uma Assembleia
Geral Extraordinária (AGE), prevista na Convenção do Condomínio. A AGE é uma reunião formal
em que os condôminos podem discutir e deliberar sobre questões importantes, como a
destituição da administração do condomínio.
A convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) foi uma resposta direta à postura rígida
e, por muitos, considerada desrespeitosa, adotada pela administradora WAM em relação aos
proprietários. Para os proprietários e advogados do caso, essa situação traz à tona reflexões
históricas sobre o direito à propriedade, um tema que permeia os momentos mais críticos da
história da humanidade, onde as pessoas, em diversos contextos, perderam o controle sobre
seus bens.
Segundo a teoria de lhering, a posse representa o poder de fato sobre o bem, enquanto a
propriedade simboliza o poder de direito. Essa visão, adotada pelo Código Civil brasileiro, é a
base jurídica que os advogados envolvidos neste caso buscam defender, garantindo que os
proprietários do Riviera Park Hotel possam exercer plenamente seus direitos sobre suas
unidades. Inspirados pelos ensinamentos do jurista Rudolf von Ihering, que argumentava que a
posse era uma manifestação concreta do direito de propriedade, destacando a conexão
inseparável entre esses dois conceitos, o grupo tem se mantido forte e unido.
A advogada Ana Catarina ressalta que, além de ser um embate legal, essa é uma luta pela
preservação de um princípio fundamental: o direito de cada indivíduo de usufruir livremente do
que é seu, sem interferências arbitrárias. Para os advogados e proprietários envolvidos, esta não
é apenas uma questão jurídica, mas um compromisso com a justiça e com a proteção do direito
de propriedade.
A convenção do Riviera é clara: qualquer convocação de uma AGE pode ser realizada por 1/4 dos
condôminos, o que, no caso de um condomínio com 788 unidades (780 apartamentos e 8
unidades comerciais), representa 197 assinaturas. O grupo conseguiu 269 assinaturas, embora
52 tenham sido impugnadas pela administração atual, restando 217 assinaturas válidas, número
suficiente para a convocação.
Recentemente, os proprietários receberam o apoio da presidente da Associação do Resort do
Lago, em Caldas Novas, Renata Comarim. Ela tem se manifestado em suas redes sociais com
frases de incentivo que ressoam profundamente entre os envolvidos, como “Proprietário não é
cliente” e “Administração não é dono”.
Nesse momento delicado, todo apoio é crucial para
fortalecer a causa e manter viva a luta pelos direitos dos proprietários.
Esta batalha está longe de terminar, mas uma coisa é certa: os proprietários do Riviera estão
unidos e determinados a recuperar o controle sobre o que lhes pertence por direito. A AGE que
ocorrerá no dia 26 de outubro de 2024, às 19 horas, dentro do Hotel Riviera, será um momento
decisivo, e todos os olhos estarão voltados para o desfecho dessa história, que promete ser um
marco na defesa do direito de propriedade.
A WAM Riviera Administração Hoteleira Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.774.432/0001-48, com sede
no Riviera Park Hotel, Avenida Cel. Cirilo Lopes de Morais, Caldas Novas/GO, na qualidade de
administradora do Condomínio Riviera Park Hotel, vem, por meio de seu advogado, com fulcro no
artigo 5º, V, da Constituição Federal e no artigo 2º da Lei nº 13.188/2015, apresentar resposta, em
virtude das informações inverídicas veiculadas na matéria publicada no blog da Zuleika.
Justiça mantém convocação de assembleia do Riviera Park Hotel em Caldas Novas
Apesar de o grupo ter seguido todos os procedimentos estipulados pela Convenção, a
administração do Riviera não apenas ignorou a convocação, como também retirou os avisos
que haviam sido fixados nas áreas comuns do condomínio. Além disso, comunicados oficiais da
administração afirmavam que a AGE não era válida, criando ainda mais confusão entre os
proprietários.
Mesmo com essas adversidades, os proprietários persistiram. A justiça foi novamente acionada
e, recentemente, a 1ª Vara Cível de Caldas Novas concedeu uma liminar determinando que a
administração reinstale os avisos removidos e que a AGE seja realizada no dia 26/10/2024,
Processo: 5937607-96.2024.8.09.0024.
A Luta Continua
Infelizmente, até o momento, a administradora WAM continua a descumprir a ordem judicial,
desrespeitando não apenas os proprietários, mas também as decisões da justiça. Para os
advogados que acompanham o caso, trata-se de uma afronta às normas jurídicas e um claro
desrespeito ao direito dos proprietários de exercerem controle sobre suas próprias unidades.
Manutenção de direitos de propriedade respeitados conforme legislação
O blog sugere, ainda, que a WAM estaria violando o direito de propriedade dos condôminos ao
impor restrições às locações dos flats. Tal afirmação não se sustenta juridicamente. Importante
frisar que o Poder Judiciário já se manifestou diversas vezes sobre a legalidade das disposições
de Convenções Condominiais que regulamentam o uso das unidades em sistema de pool
hoteleiro oficial, visando garantir o bom funcionamento do empreendimento. O próprio Superior
Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento sobre a validade das regras condominiais que
proíbem a prática do “pool paralelo” (REsp n° 2018/0320491-6) confirmando que a atuação da
WAM está em plena conformidade com a lei. Nesse mesmo sentido entendeu o Tribunal de
Justiça de Goiás, processo no qual figurou o Condomínio Riviera Park Thermas Flat:
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C
INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. VALIDADE DA CLÁUSULA.
1. Não há se falar em nulidade de
cláusula de convenção de condomínio, se essa foi votada e aprovada pela maioria dos
condôminos, obedecendo o disposto no art. 1.333 do CC. 2. A limitação imposta na cláusula
condominial não impede os apelantes de exercerem os direitos de propriedade e auferir lucros
com a locação de seus imóveis, mas somente regula a forma de locação que não poderá ser
pelo chamado pool paralelo de locação.
3. Recurso a que se nega seguimento, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por se achar em confronto com jurisprudência.
A matéria ainda faz a gravíssima acusação de que a administradora WAM estaria descumprindo
ordem judicial no tocante à convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Esta
alegação é absolutamente falsa e difamatória. A administradora respeita todas as decisões
judiciais e age dentro dos limites estabelecidos pela Convenção Condominial e pela legislação.
A convocação da referida AGE, mencionada na matéria, não atendeu aos requisitos formais
estabelecidos na Convenção, motivo pelo qual sua validade foi questionada e devidamente
comunicada aos condôminos. Em verdade, todas as ações realizadas pela Administradora
sempre visaram à proteção do patrimônio coletivo do Condomínio e ao cumprimento das
normas acordadas em Convenção Condominial.
Suposta desobediência à ordem judicial
Além disso, a alegação de que a administradora ignorou uma Assembleia Geral Extraordinária
convocada pelos condôminos também é falsa. O procedimento de convocação de uma AGE
deve obedecer a requisitos formais estabelecidos na Convenção de Condomínio, os quais não
foram observados, no caso em questão, razão pela qual a Administradora agiu dentro de sua
competência ao questionar a validade da Convocação e a Divulgação nos espaços comuns.
Em respeito ao direito de resposta garantido pela legislação vigente, a WAM Hotéis Ltda. solicita
que este Direito de Resposta seja publicado com o mesmo destaque e na mesma plataforma
que a matéria originalmente veiculada, nos termos do artigo 5°, V, da Constituição Federal e do
artigo 2º da Lei nº 13.188/2015.
Por Ana Catarina Franco e Paulo César Rodrigues de Farias