sábado, março 7, 2026
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Advogado de Marcão do Povo rebate vídeo de Ludmilla e afirma que não houve condenação por racismo

Em meio à repercussão de um vídeo publicado pela cantora Ludmilla em suas redes sociais, o advogado Dr. Rannieri Lopes, responsável pela defesa do apresentador Marcão do Povo, concedeu entrevista exclusiva ao jornalista Messias da Gente para esclarecer os fatos e rebater informações que, segundo ele, distorcem decisões judiciais já consolidadas.

De acordo com o advogado, não existe qualquer condenação por racismo contra Marcão do Povo. Ele ressalta que o processo foi analisado em todas as instâncias, com ampla produção de provas, contraditório pleno e julgamento técnico, culminando na absolvição definitiva do apresentador, decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Origem do processo

O caso teve início em 23 de janeiro de 2017, quando foi ajuizada uma queixa-crime em nome da cantora Ludmilla, na Delegacia do Rio de Janeiro. No entanto, segundo a defesa, a ação já nasceu com uma irregularidade relevante: a procuração utilizada era de 2016, contendo poderes específicos apenas para processar outra pessoa, não autorizando a propositura de ação penal contra Marcão do Povo.

Mesmo diante dessa falha, a ação foi proposta. Após a citação do apresentador, a defesa assumiu o caso e conseguiu extinguir o processo no Rio de Janeiro, com a remessa para Brasília, foro competente para análise dos fatos.

Julgamento em Brasília

Em Brasília, o processo seguiu regularmente, com apresentação de defesa escrita, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do réu e produção de provas. Durante a instrução, a defesa demonstrou que não houve dolo nem injúria racial, sustentando que as expressões utilizadas por Marcão do Povo foram analisadas dentro de um contexto regional e cultural, sem conotação racial ou direcionamento à cor da pele ou identidade racial.

Outro ponto destacado foi a utilização, pela acusação, de prova considerada ilícita, baseada em um vídeo editado, com cortes e montagens. Segundo o advogado, o vídeo original nunca foi apresentado nos autos, comprometendo a credibilidade da acusação.

Diante desse conjunto probatório, o Juízo de primeiro grau absolveu Marcão do Povo, reconhecendo a inexistência do elemento subjetivo necessário para a configuração do crime de injúria racial.

Decisão confirmada no STJ

A decisão foi alvo de recurso por parte da acusação. Em segunda instância, houve entendimento diverso, mas a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ manteve a sentença absolutória de primeiro grau, confirmando a decisão sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

Com isso, o processo foi encerrado definitivamente, não cabendo mais qualquer tipo de recurso, por se tratar de coisa julgada.

“Não existe apresentador condenado por racismo. Existe um réu absolvido após ampla instrução probatória e julgamento técnico confirmado pelo STJ”, afirmou o advogado.

Críticas ao vídeo publicado por Ludmilla

Durante a entrevista exclusiva, Dr. Rannieri Lopes também criticou o conteúdo divulgado recentemente pela cantora, no qual ela sugere a existência de uma “manobra jurídica”. Segundo o advogado, essa narrativa é equivocada e induz o público ao erro.

“Manobra é o que se faz nos bastidores. O que houve aqui foi um processo público, com defesa técnica, análise de provas e decisões fundamentadas”, declarou.

Ele também rebateu a afirmação de que o processo teria se arrastado por quase dez anos por estratégias indevidas da defesa. De acordo com ele, a duração do processo se explica por três fatores principais: atuação técnica consistente da defesa; falhas processuais da acusação, como procuração irregular, prova ilícita e perda de prazos; e recursos sucessivos apresentados pela parte acusadora.

Possíveis medidas judiciais

O advogado alertou ainda que acusação falsa de racismo pode configurar crime de calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal. Ele informou que está analisando todas as declarações, vídeos, publicações e compartilhamentos para eventual adoção de medidas judiciais nas esferas cível e criminal.

“Racismo é um tema sério demais para ser utilizado como instrumento de linchamento público ou para reescrever decisões judiciais nas redes sociais. Discordar da Justiça é legítimo. Mentir sobre o que ela decidiu, não”, concluiu.

Redação: Marcelo Pereira
Portal Goiás da Gente

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