Período de imunidade prisional para candidatos às eleições municipais de 2024 começou nesse sábado (21) como medida de garantir a integridade do processo eleitoral. Esta proteção legal, que se estende até 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, impede a prisão de candidatos a prefeito e vereador, exceto em casos de flagrante delito.
A regra, estabelecida pelo Código Eleitoral, visa assegurar o equilíbrio na disputa e permitir que os candidatos exerçam plenamente suas atividades de campanha. Caso ocorra uma detenção, o candidato deve ser imediatamente apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade do procedimento e poderá responsabilizar os autores de prisões consideradas ilegais.
Este ano, as eleições municipais contam com um número expressivo de participantes: 15,5 mil candidatos concorrem a 5.569 prefeituras, enquanto 431,8 mil disputam 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais em todo o Brasil. A magnitude desses números ressalta a importância da medida de proteção aos candidatos.
Para o segundo turno, marcado para 27 de outubro, a restrição às prisões será novamente aplicada, vigorando de 12 a 29 de outubro. Além disso, a lei eleitoral estende uma proteção similar aos eleitores, proibindo suas detenções ou prisões no período de cinco dias antes até 48 horas após o pleito, com exceções para flagrantes e crimes inafiançáveis.
É importante ressaltar que essa proteção não se aplica a crimes em flagrante ou ao cumprimento de sentenças penais por crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, tortura e outros crimes hediondos. Essas exceções visam manter o equilíbrio entre a proteção do processo eleitoral e a manutenção da ordem pública.
A implementação dessas medidas reflete o compromisso do sistema eleitoral brasileiro em prevenir o uso indevido do poder de prisão como ferramenta de manipulação política, garantindo assim um processo eleitoral mais justo e democrático.
FONTE; G5 NEWS