Consulta processual aponta Waldilei José de Lemos como indiciado em procedimento que tramita no TJGO; acusações relatadas por servidora ainda dependem de apuração.
O prefeito de Vila Propício, Waldilei José de Lemos, é apontado como indiciado em um procedimento criminal que tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O caso envolve denúncias de assédio e importunação sexual apresentadas por uma servidora pública, que relata supostas investidas durante encontros no gabinete do chefe do Executivo municipal.
De acordo com a consulta processual apresentada, o procedimento está registrado sob o número 5346781 85.2026.8.09.0000. Waldilei aparece no polo passivo, na condição indicada de indiciado, enquanto a Polícia Civil consta como autoridade relacionada ao caso. A relatoria está sob responsabilidade da desembargadora Rozana Fernandes Camapum.
Segundo o relato atribuído à denunciante, ela teria sido chamada diversas vezes ao gabinete do prefeito. Nessas ocasiões, conforme a versão apresentada, Waldilei teria tentado agarrá-la à força e praticado comportamentos que a servidora descreve como importunação sexual.
As alegações envolvem possíveis condutas de natureza sexual no ambiente institucional e colocam em questão a relação entre o ocupante de um cargo público e uma servidora municipal. A apuração dos fatos deverá esclarecer as circunstâncias dos encontros relatados, a natureza das condutas denunciadas e a eventual responsabilidade dos envolvidos.
Denunciante relata supostas pressões após procurar autoridades
Ainda conforme o relato apresentado, depois de procurar as autoridades para comunicar os fatos, a servidora teria enfrentado pressões e tentativas de fazê-la recuar e retirar a denúncia.
Essa alegação também depende de apuração pelas autoridades competentes. A verificação das circunstâncias, da eventual existência de pressões e da participação de outras pessoas, caso haja, será importante para esclarecer o que ocorreu após a comunicação dos fatos.
Denúncias dessa natureza exigem investigação cuidadosa, com análise dos elementos disponíveis e respeito aos direitos de todas as partes envolvidas. A condição funcional do denunciado não afasta a necessidade de apuração, assim como a apresentação de uma denúncia não representa, por si só, prova definitiva de responsabilidade criminal.
Caso tramita na Justiça de Goiás
A documentação apresentada indica que o procedimento tem natureza criminal e está vinculado à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás. A desembargadora Rozana Fernandes Camapum aparece como relatora.
O registro processual, entretanto, não permite concluir isoladamente quais medidas investigativas já foram realizadas, quais provas foram reunidas ou se houve decisão judicial sobre o mérito das acusações. Essas informações dependem da consulta aos autos e de eventuais manifestações oficiais das autoridades responsáveis.
Também é necessário distinguir a condição de indiciado de uma eventual condenação. O indiciamento é um ato relacionado à investigação criminal e não significa que a culpa tenha sido reconhecida pela Justiça.
Apuração e direito à defesa
As acusações atribuídas à servidora deverão ser examinadas no curso dos procedimentos cabíveis, com observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência. A apuração deve considerar os elementos apresentados pelas partes e as demais provas eventualmente produzidas.
Até que haja uma decisão definitiva, não é possível tratar as alegações como fatos judicialmente comprovados. Da mesma forma, a existência do procedimento criminal torna relevante o acompanhamento de seus desdobramentos e de eventuais manifestações oficiais.
O caso envolve o prefeito de Vila Propício e denúncias relacionadas à conduta de um agente público no exercício de suas funções. Novas informações sobre o andamento processual, manifestações da defesa ou posicionamentos das autoridades poderão contribuir para esclarecer os fatos.
Dados do procedimento
Número: 5346781-85.2026.8.09.0000.
Área: criminal.
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Órgão julgador: 2ª Câmara Criminal.
Relatora: desembargadora Rozana Fernandes Camapum.
Condição indicada na consulta: Waldilei José de Lemos aparece no polo passivo como indiciado.
As informações sobre as acusações foram apresentadas com base no relato e na documentação disponibilizados. Não foi incluída manifestação do prefeito ou de sua defesa porque não foi fornecida declaração a esse respeito.




