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Dossiê aponta suspeitas em notas fiscais e levanta dúvidas sobre pagamentos públicos em Porto Nacional

Relatório de 59 páginas cita possíveis inconsistências em documentos fiscais, contratos de obras e registros técnicos de empresas; caso pode ser encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para apuração.

Dossiê aponta inconsistências em notas fiscais e levanta dúvidas sobre pagamentos públicos em Porto Nacional

Relatório de 59 páginas questiona documentos fiscais, contratos de obras e capacidade técnica de empresas; possíveis irregularidades dependem de apuração dos órgãos competentes.

Um dossiê técnico datado de 10 de setembro de 2026 aponta possíveis inconsistências em documentos fiscais relacionados a empresas vinculadas a serviços de fabricação e construção de asfalto e concreto em Porto Nacional, no Tocantins. O material reúne registros e documentos administrativos que levantam questionamentos sobre a validade de notas fiscais, a regularidade de pagamentos realizados com dinheiro público e a capacidade técnica de empresas envolvidas em contratações.

Entre as empresas citadas estão a TOC Fabricação e Construção Asfalto e Concreto Ltda. e a Tocantins Ltda.. Segundo o levantamento, as divergências identificadas precisam ser confrontadas com os registros oficiais e os processos administrativos para verificar se os documentos foram utilizados regularmente na comprovação de despesas públicas.

Dossiê aponta divergências em notas fiscais

De acordo com o relatório, foram identificadas notas fiscais cujas chaves de acesso apresentariam inconsistências em consultas ao Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O material também aponta possíveis divergências entre documentos auxiliares de notas fiscais, conhecidos como DANFEs, e os respectivos arquivos eletrônicos XML autorizados.

Outro questionamento envolve documentos que estariam associados a operações de outras empresas, entre elas a Alcantara & Faria Ltda. O dossiê também menciona uma nota fiscal que teria sido oficialmente cancelada, mas que apareceria no conjunto documental como válida.

Entre os exemplos apresentados estão uma nota no valor de R$ 180,99 e outra de R$ 4.385,93, referente à compra de gasolina. O levantamento ainda relaciona ocorrências envolvendo CNPJs e dígitos verificadores apontados como inválidos.

As informações precisam ser verificadas por meio dos arquivos fiscais originais e das consultas oficiais correspondentes. Até o momento, os apontamentos descritos no dossiê não constituem, isoladamente, prova definitiva de falsificação ou fraude.

Pagamentos por material asfáltico estão entre os pontos investigados

Um dos principais focos do documento é a possível utilização de notas fiscais inconsistentes para justificar despesas relacionadas ao Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), material utilizado em obras de pavimentação.

O relatório questiona se os documentos apresentados correspondem efetivamente aos materiais fornecidos e aos valores eventualmente pagos pela Prefeitura de Porto Nacional.

Para esclarecer a situação, será necessário analisar os processos administrativos completos, incluindo notas de empenho, medições, atestos de recebimento, liquidação das despesas, ordens de pagamento e comprovantes bancários.

A conferência dos arquivos XML originais junto aos registros fiscais também é apontada como uma etapa importante para determinar se os documentos reproduzidos no dossiê correspondem às notas efetivamente autorizadas.

O levantamento ainda destaca a necessidade de identificar os responsáveis pela conferência dos documentos e pela autorização dos pagamentos. Eventuais responsabilidades, caso sejam constatadas irregularidades, deverão ser apuradas individualmente.

Relatório do CREA-TO levanta dúvidas sobre obra de pavimentação

Além das questões fiscais, o dossiê apresenta questionamentos sobre a documentação técnica e a estrutura operacional das empresas mencionadas.

Entre os documentos citados estão balanços patrimoniais, atestados de capacidade técnica, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e a Certidão de Acervo Técnico (CAT) nº 475140/2022.

O material também faz referência a um relatório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO), datado de 12 de março de 2024. Segundo o dossiê, uma diligência realizada na ocasião não teria localizado, no local vistoriado, uma obra de pavimentação informada na documentação analisada.

O levantamento também menciona questionamentos sobre registros administrativos relacionados à habilitação em licitações.

Esses apontamentos precisam ser confrontados com os documentos integrais, os registros das obras e os esclarecimentos das empresas. A ausência de localização de uma obra durante determinada diligência, por si só, não comprova falsidade documental ou fraude em uma contratação.

Possíveis implicações legais dependem da apuração

O dossiê menciona dispositivos dos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal, relacionados a falsidade documental, além da Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária, e da Lei nº 14.133/2021, que estabelece regras para licitações e contratos administrativos.

A eventual aplicação dessas normas depende da comprovação dos fatos, da análise das circunstâncias e da identificação de possíveis responsáveis. A simples menção à legislação não significa que tenha ocorrido crime ou infração administrativa.

Com base exclusivamente nas informações apresentadas, também não é possível estabelecer o valor de um eventual prejuízo aos cofres públicos ou afirmar que os pagamentos questionados foram realizados de maneira irregular.

Ministério Público e Tribunal de Contas podem analisar o caso

Diante das inconsistências descritas, o material aponta a necessidade de encaminhamento aos órgãos competentes para avaliação. Entre as instituições que podem examinar os fatos estão o Ministério Público com atribuição no caso, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e os órgãos responsáveis pela fiscalização tributária.

Uma eventual apuração poderá verificar a autenticidade das notas fiscais, a regularidade dos procedimentos de contratação e pagamento, a efetiva entrega dos materiais e a existência de possível prejuízo ao erário.

A análise dos documentos originais e dos processos administrativos será fundamental para esclarecer se as divergências decorrem de falhas documentais, inconsistências cadastrais ou irregularidades que exijam responsabilização.

Empresas e prefeitura devem ter direito de resposta

O próprio levantamento apresenta ressalvas sobre o alcance da análise. Segundo as informações fornecidas, não foram examinados todos os arquivos XML originais, a íntegra dos processos de pagamento ou um laudo pericial conclusivo que confirme a falsificação dos documentos mencionados.

Também não há registro, no material analisado, de manifestações específicas da Prefeitura de Porto Nacional e das empresas citadas sobre os questionamentos apresentados.

Por isso, os apontamentos devem ser tratados como suspeitas que dependem de verificação, sem atribuição antecipada de culpa às empresas ou aos agentes públicos eventualmente envolvidos.

O esclarecimento do caso depende da análise dos registros oficiais, de eventuais manifestações dos citados e da atuação dos órgãos de controle. O espaço permanece aberto para que a prefeitura, as empresas e os demais envolvidos apresentem suas versões e documentos sobre os fatos.

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