Congresso promulga PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada semanal para 40 horas
O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A sessão solene ocorre dois dias após a aprovação definitiva do texto pelo Senado e em meio a uma disputa política entre governo e oposição sobre os efeitos da mudança para trabalhadores e empregadores.
Na noite de quarta-feira (14), os senadores aprovaram a proposta em dois turnos, com amplo apoio: 75 votos favoráveis e apenas um contrário. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.
A tramitação ocorreu após mudanças de posicionamento na oposição, que chegou a negociar um possível adiamento da análise para depois do segundo turno das eleições presidenciais.
Lula trata medida como conquista histórica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participa da cerimônia de promulgação e considera a redução da jornada uma conquista histórica para os trabalhadores. O tema é uma das principais bandeiras do governo e também ocupa espaço central na disputa política e eleitoral.
A aprovação da proposta representa um avanço para a mudança no regime de trabalho, mas a implementação das novas regras seguirá um cronograma de transição previsto no texto.
O que muda com o fim da escala 6×1
A PEC reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial em razão da mudança. As regras abrangem os contratos de trabalho existentes e também os pisos salariais das categorias.
A alteração não será imediata. A proposta estabelece uma transição de 14 meses, contados a partir da publicação da emenda, dividida em duas etapas:
- Após dois meses: a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Após mais 12 meses: a jornada máxima semanal é reduzida para 40 horas.
O limite de oito horas diárias será mantido, e o texto permite mecanismos de compensação de horários. As duas folgas semanais não precisam ocorrer em dias consecutivos.
Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer regimes excepcionais, desde que garantam uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada sete dias. Cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de valer dois meses após a publicação da emenda.
Quem poderá ter regras diferentes
A proposta prevê condições específicas para alguns grupos profissionais e empresariais.
Trabalhadores com salários mais altos: empregados com diploma de nível superior e remuneração a partir de duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cerca de R$ 21 mil, ficam fora das regras de duração e controle de jornada previstas no texto, mas mantêm o direito ao repouso semanal. Essa diferenciação poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Microempreendedores individuais e pequenas empresas: uma lei complementar poderá estabelecer regras de transição mais flexíveis para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Até que essa legislação seja criada, valem as mesmas regras gerais.
Empresas prestadoras de serviços ao poder público: contratos que envolvem fornecimento de mão de obra à Administração Pública terão prazo de até um ano para receber aditivos destinados ao reequilíbrio econômico-financeiro.
Bancários: trabalhadores que já cumprem jornadas de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, não devem ser afetados pela redução da jornada máxima para 40 horas.
Quando a mudança começa a valer?
A promulgação formaliza a emenda constitucional, mas a aplicação das novas regras seguirá o período de transição estabelecido no texto. Por isso, a redução da jornada ocorrerá gradualmente, conforme os prazos previstos após a publicação oficial.
A mudança deverá exigir adaptação de empresas, trabalhadores e setores que funcionam em escalas contínuas, com impactos que ainda são alvo de debate entre representantes do governo, empregadores e entidades ligadas ao mercado de trabalho.




