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Justiça condena Facebook após suspender perfil “Goiás da Gente”, de Messias da Gente, que tinha 160 mil seguidores

Decisão da 21ª Vara Cível de Goiânia determina que a conta profissional @goiasdagente permaneça ativa e fixa indenização de R$ 7 mil por danos morais, além de R$ 17 mil em multa por atraso no cumprimento de ordem judicial.

Justiça de Goiás condena Facebook após suspensão de perfil no Instagram com 160 mil seguidores

 

Messias da Gente.

Goiânia (GO), 9 de outubro de 2026 — A Justiça de Goiás condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. após reconhecer a suspensão indevida do perfil profissional @goiasdagente, no Instagram, que reúne aproximadamente 160 mil seguidores. A decisão determina a manutenção da conta ativa e estabelece o pagamento de R$ 7 mil por danos morais, além de R$ 17 mil em multa pelo atraso no cumprimento de uma ordem de reativação.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. A ação foi movida por Manoel Messias Cruz Nogueira, responsável pelo perfil, utilizado para divulgar notícias locais, eventos, empresas, serviços e conteúdo publicitário.

Advogados: Dr. Márcio Silva e Dr. Lucas Cassimiro.

Segundo o processo, a conta foi suspensa em 18 de dezembro de 2025, sem que a plataforma apresentasse uma justificativa específica sobre a suposta violação de suas regras. Após tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa, o responsável recorreu à Justiça.

Empresa não comprovou o motivo da suspensão

Durante o processo, a empresa alegou que a suspensão estava amparada nos Termos de Uso e nas Diretrizes da Comunidade do Instagram. No entanto, conforme a sentença, não foram identificadas publicações, conteúdos ou comportamentos específicos que justificassem a medida, nem apresentadas provas concretas da infração alegada.

O magistrado reconheceu que plataformas digitais têm o direito de moderar conteúdos e suspender contas que descumpram suas regras. Entretanto, destacou que medidas desse tipo precisam estar fundamentadas em justificativas concretas e demonstráveis.

A decisão também ressaltou a importância dos deveres de transparência, informação adequada e boa-fé na relação entre as plataformas e seus usuários.

Justiça fixa multa de R$ 17 mil por atraso

Durante a tramitação da ação, foi concedida uma ordem judicial para que o perfil fosse reativado em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Ao analisar o cumprimento da determinação, o juiz considerou que houve atraso e fixou a multa em R$ 17 mil.

Conforme a sentença, esse valor poderá ser revisto durante a fase de cumprimento da decisão caso a empresa apresente prova técnica idônea de que a conta foi reativada antes da data considerada no julgamento.

Além da multa, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais. Somados, os valores reconhecidos chegam a R$ 24 mil, antes de eventuais atualizações e encargos legais.

Perfil era utilizado como ferramenta de trabalho

A sentença considerou que o perfil @goiasdagente tinha finalidade profissional e comercial, reunindo cerca de 160 mil seguidores e funcionando como canal de divulgação de conteúdo, publicidade e relacionamento com empresas e parceiros.

Para o magistrado, nas circunstâncias analisadas, a suspensão injustificada ultrapassou o limite de um mero aborrecimento.

Apesar disso, o pedido de indenização por lucros cessantes — relacionado aos ganhos que o responsável alegava ter deixado de obter — foi julgado improcedente. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes da perda financeira alegada e de sua extensão.

Advogados destacam impacto da decisão

A defesa de Manoel Messias Cruz Nogueira foi conduzida pelos advogados Márcio Silva e Lucas Cassimiro.

Para Márcio Silva, a decisão representa um reconhecimento da importância das redes sociais para profissionais e empresas que utilizam essas plataformas como instrumento de trabalho e fonte de renda.

“A decisão representa uma importante vitória para quem utiliza as redes sociais como instrumento de trabalho e fonte de renda. As plataformas digitais não podem suspender contas de forma arbitrária, sem apresentar justificativas concretas. A liberdade de administrar essas plataformas não está acima da legislação brasileira. O Judiciário reafirma que a transparência, a boa-fé e o respeito aos direitos dos usuários devem prevalecer”, afirmou o advogado.

Segundo ele, uma conta profissional pode concentrar anos de trabalho, investimento e relacionamento com o público. Por isso, a suspensão de um perfil sem justificativa adequada pode comprometer uma atividade econômica.

Perfil deverá permanecer ativo

A sentença confirmou a determinação para que o perfil @goiasdagente permaneça ativo e acessível ao responsável, com suas funcionalidades habituais.

A decisão, entretanto, não impede que a plataforma adote futuras medidas de moderação, desde que estejam fundamentadas em uma causa objetiva e demonstrável.

O Facebook também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

Informações do processo

  • Processo: 6064133-90.2025.8.09.0051
  • Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
  • Vara: 21ª Vara Cível da Comarca de Goiânia
  • Magistrado: Marcelo Pereira de Amorim
  • Data indicada nos autos: 8 de outubro de 2026
  • Fonte informada: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
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