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Fim da 6×1: saúde, segurança e outras categorias podem ficar fora da nova regra

Proposta que reduz a jornada semanal e amplia os dias de descanso pode manter regras diferenciadas para setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.

Fim da escala 6×1: veja quais profissões podem ter regras diferentes

Cerca de 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente na escala 6×1 no Brasil, modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso.

O Senado Federal começou a discutir nesta terça-feira (6) a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1. A proposta reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

Apesar da mudança, algumas atividades poderão adotar formas diferenciadas de organização da jornada e dos períodos de descanso, principalmente setores que precisam funcionar de maneira contínua.

Saúde, segurança e transporte podem ter escalas diferenciadas

Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a proposta não estabelece uma lista específica de profissões que ficariam fora das novas regras.

A possibilidade é que categorias que dependem de funcionamento contínuo mantenham regimes diferenciados, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Constituição e as regras previstas em legislação ou em negociações coletivas.

Entre os setores que podem ser afetados estão saúde, segurança, portaria, transporte e limpeza urbana.

Escalas como a 12×36, por exemplo, também poderão ser mantidas em determinadas situações, desde que atendam às novas regras e às condições estabelecidas para cada categoria.

O intervalo destinado à refeição e ao descanso também deverá continuar sendo respeitado.

Quem pode sentir menos impacto com a mudança

A redução do limite geral de 44 para 40 horas semanais não deverá produzir o mesmo efeito para todas as categorias. Alguns profissionais já possuem jornadas menores estabelecidas pela legislação.

Bancários: algumas funções têm jornada de seis horas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.

Teleatendimento e telemarketing: esses trabalhadores já possuem jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais.

Trabalhadores de minas subterrâneas: também contam com limites específicos de jornada, inferiores ao limite geral de 44 horas semanais.

Além disso, autônomos, MEIs e trabalhadores que atuam como pessoas jurídicas sem vínculo de emprego não são regidos diretamente pela CLT e, portanto, não estariam sujeitos às novas regras da mesma forma que os empregados contratados pelo regime celetista.

O mesmo ocorre com trabalhadores informais, como ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo que não possuem vínculo empregatício.

Quem poderá manter escalas especiais

A possibilidade de regimes diferenciados é especialmente importante para atividades que não podem simplesmente interromper o funcionamento durante determinados dias da semana.

Entre os setores que podem manter formas específicas de organização da jornada estão:

  • Saúde: hospitais, unidades de emergência e outros serviços podem manter sistemas de plantão;
  • Segurança: atividades que precisam funcionar de forma contínua podem adotar escalas diferenciadas;
  • Transporte: a jornada pode ser organizada de acordo com a necessidade de funcionamento dos serviços;
  • Limpeza urbana: o setor poderá manter organização específica devido aos horários e à continuidade dos serviços;
  • Portaria e vigilância: profissionais podem continuar submetidos a escalas especiais, conforme as regras aplicáveis.

Escala 12×36 pode continuar

A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que permitir uma escala diferenciada não significa retirar do trabalhador os direitos previstos na nova regra.

Segundo ela, setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão organizar jornadas e folgas de maneira diferente, inclusive por meio de acordos e convenções coletivas.

Assim, um hospital não necessariamente precisaria substituir os atuais plantões de 12 horas por jornadas tradicionais de oito horas.

A especialista destaca que existe diferença entre excluir uma profissão das novas regras e permitir que determinada categoria adote uma escala diferenciada.

No segundo caso, o trabalhador continua protegido pelas novas regras, mas a distribuição da jornada e dos períodos de descanso pode ser adaptada às características da atividade.

Proposta ainda precisa avançar no Senado

A PEC 221/2019 ainda precisa cumprir etapas de discussão e votação no Senado. Para ser votada em primeiro turno, são necessárias cinco sessões de discussão no plenário. Caso seja aprovada, a proposta segue para o segundo turno, que exige outras três sessões de discussão.

Se aprovada, a mudança não significará necessariamente que todos os trabalhadores passarão automaticamente para uma rotina de cinco dias de trabalho e dois de folga consecutivos.

Para quem atualmente trabalha na escala 6×1, os principais efeitos previstos são a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de descanso remunerado.

A forma como esses períodos serão distribuídos, porém, poderá variar conforme a atividade, a legislação específica e as regras definidas para cada categoria.

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