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TSE determina que Nikolas retire do ar post que associa fala de Lula a conteúdo sexual

Nikolas é obrigado pelo TSE a retirar post que relaciona declaração de Lula a conteúdo sexual

TSE manda Nikolas retirar publicação que associa fala de Lula a conteúdo sexual

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retire, no prazo de 24 horas, uma publicação feita no X que relaciona uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão é liminar e, portanto, provisória.

Além da remoção, a ministra determinou que Nikolas não volte a publicar ou divulgar o mesmo conteúdo ou materiais considerados “substancialmente idênticos”. A plataforma X também foi intimada a retirar a postagem dentro do mesmo prazo.

A ação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a candidatura de Lula. A representação argumentou que o deputado teria retirado de contexto uma declaração feita pelo presidente durante uma agenda em Belém (PA), na segunda-feira (28).

Fala de Lula

Na ocasião, Lula falava sobre a prevenção e o tratamento do câncer de próstata e comentava a resistência de parte dos homens em realizar exames preventivos.

Ao comparar esse comportamento com a disposição das mulheres para realizar exames médicos, o presidente afirmou que elas aprendem a “tomar toque desde quando são pequenas”.

No dia seguinte, durante agenda em Salvador, Lula afirmou que a declaração havia sido retirada de contexto e explicou que fazia uma comparação sobre a disposição das mulheres para cuidar da própria saúde.

Decisão da ministra

Na análise do pedido, Estela Aranha considerou que a publicação de Nikolas atribuiu à declaração de Lula uma conotação diferente daquela presente no discurso original.

Segundo a ministra, a fala do presidente estava inserida em um contexto relacionado à saúde pública e aos exames preventivos, enquanto a publicação questionada levou o conteúdo para uma discussão envolvendo crimes contra crianças e adolescentes.

A relatora afirmou que a desinformação eleitoral não precisa necessariamente partir de uma informação totalmente inventada e que uma mensagem também pode ser distorcida pela forma como uma informação verdadeira é apresentada.

Próximos passos

A decisão ainda não é definitiva. O caso deverá ser submetido ao plenário do TSE, que poderá manter ou modificar a determinação da ministra.

O processo também seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. Enquanto isso, permanece válida a ordem para que a publicação seja retirada no prazo determinado pela decisão liminar.

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