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Justiça impede candidatura de suspeito de ligação com facção no Amapá

Decisão do TRE-AP atende pedido do Ministério Público Eleitoral; advogado nega as acusações e classifica o indeferimento como “ridículo”

Justiça barra candidatura de advogado suspeito de ligação com facção no Amapá

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu, por maioria de votos, o registro de candidatura do advogado Hugo Barroso Silva, conhecido como Dr. Hugo (Republicanos), que disputava uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada após ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou supostos vínculos entre o candidato e integrantes da Família Terror do Amapá (FTA). O caso é o primeiro no estado a aplicar um entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a interferência de organizações criminosas no processo eleitoral.

Entenda a decisão

Segundo o MP Eleitoral, investigações da Polícia Federal, incluindo a Operação Queda da Bastilha, e informações obtidas em ação penal indicaram interlocução e colaboração entre Hugo Barroso e lideranças da facção.

As provas apresentadas no processo apontaram que o advogado teria atuado como intermediário em um suposto esquema para permitir a saída de integrantes do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) para prisão domiciliar sem a instalação de tornozeleiras eletrônicas, mediante pagamento de propina a servidores.

A procuradora eleitoral Sarah Cavalcanti de Britto defendeu o indeferimento do registro. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes do TRE-AP.

A decisão tem como fundamento o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece a vedação ao uso de organizações paramilitares, milícias e facções criminosas no processo eleitoral. O MP Eleitoral sustenta que a comprovação dos vínculos e do alinhamento funcional com grupos criminosos é suficiente para impedir o registro da candidatura.

Defesa nega acusações

Hugo Barroso atuou em causa própria durante o julgamento e negou as acusações apresentadas no processo.

A defesa também argumentou que o advogado foi absolvido na esfera criminal por falta de enquadramento legal para o crime de corrupção. O MP Eleitoral, por sua vez, sustentou que as esferas eleitoral e criminal são independentes e que a decisão sobre o registro da candidatura pode considerar os elementos reunidos no processo eleitoral.

Nas redes sociais, Hugo classificou o indeferimento como “ridículo” e afirmou que as acusações contra ele não estariam acompanhadas de elementos suficientes.

Facções e eleições no Amapá

O caso ocorre em meio a outras decisões da Justiça Eleitoral do Amapá relacionadas à influência de organizações criminosas nas eleições.

Em agosto, o TRE-AP cassou o diploma do suplente de vereador de Macapá Luanderson de Oliveira Alves, conhecido como “Caçula”, e declarou sua inelegibilidade por oito anos. A Corte também aplicou a mesma penalidade ao intermediário Rosemiro de Carvalho Freitas, conhecido como “Bira”.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Caçula teria se beneficiado da estrutura e do domínio territorial da Família Terror do Amapá durante as eleições de 2024. O caso também envolveu investigação da Polícia Federal sobre possível financiamento de campanhas por organizações criminosas.

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