Justiça aceita denúncia e aponta indícios de manutenção de lixão irregular durante quase oito anos de gestão municipal
O ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, João Alécio Mendes, tornou-se réu em uma ação penal por supostos crimes ambientais após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que recebeu a acusação e determinou a instauração formal do processo.
De acordo com o MPGO, por meio do Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), o ex-gestor teria deixado de adotar medidas necessárias para regularizar a área de disposição final de resíduos sólidos do município durante os dois mandatos em que esteve à frente da prefeitura, entre 2017 e 2024.
A investigação aponta que o local, situado às margens da GO-330, funcionava como um lixão a céu aberto sem a devida licença ambiental. Segundo a denúncia, a situação teria permanecido irregular ao longo dos anos, mesmo diante das exigências legais para adequação ambiental.
As apurações tiveram início após uma fiscalização realizada ainda em 2017, quando foram constatados descartes inadequados de resíduos sólidos. Um Laudo de Perícia Ambiental Criminal elaborado pela Polícia Técnico Científica em dezembro de 2024 reforçou os indícios de irregularidades ao identificar resíduos depositados diretamente sobre o solo, presença de materiais potencialmente perigosos, como pneus, equipamentos eletrônicos e embalagens de produtos químicos, além de focos de incêndio e risco de contaminação do solo e do lençol freático.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou ao Ministério Público que o município não possuía licença ambiental válida para instalação ou funcionamento do aterro sanitário durante o período investigado.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Sival Guerra Pires, destacou que a denúncia apresenta elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal. Segundo o magistrado, a acusação detalha o contexto dos fatos, o período da suposta omissão e o dever legal que cabia ao então gestor municipal.
O colegiado entendeu que o conjunto de informações reunidas durante a investigação, incluindo o laudo pericial e os documentos oficiais que apontam a ausência de licenciamento ambiental, constitui base suficiente para o recebimento da denúncia.
Com a decisão, João Alécio Mendes passa à condição de réu e responderá ao processo criminal, no qual terá garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. O processo tramita em segredo de justiça.
As condutas atribuídas ao ex-prefeito estão previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de infrações relacionadas à poluição e ao funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem a devida autorização ambiental. :




