Justiça Federal fixou pena de 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por tráfico transnacional de drogas e uso de lacres adulterados
Um caminhoneiro flagrado transportando 529,4 quilos de cloridrato de cocaína escondidos em uma carga de carne bovina foi condenado pela Justiça Federal a 10 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. A droga, apreendida em dezembro de 2025, foi avaliada em aproximadamente R$ 37 milhões.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Rafael Branquinho, da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí, que também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o motorista foi abordado no dia 2 de dezembro de 2025 durante uma operação conjunta realizada pela Polícia Federal e pela Polícia Militar de Goiás. A fiscalização ocorreu na interseção da BR-364 com a MT-100, em Santa Rita do Araguaia, município localizado na divisa entre Goiás e Mato Grosso.
Durante a vistoria no caminhão, os policiais localizaram 529,4 quilos de cloridrato de cocaína escondidos em meio à carga de carne transportada no compartimento frigorífico do veículo. Os tabletes da droga estavam acondicionados em sacos pretos para dificultar a identificação.
As investigações apontaram que o caminhão havia saído de Boca do Acre, no Amazonas, e seguia com destino ao município de Santana de Parnaíba, em São Paulo.
Além da droga, os agentes identificaram irregularidades nos lacres utilizados no compartimento de carga. Conforme apurado pela investigação, os números dos lacres instalados no baú frigorífico não correspondiam aos registros constantes na documentação da carga.
Durante a abordagem, os policiais também encontraram lacres rompidos dentro da cabine do caminhão, reforçando as suspeitas de adulteração do sistema de controle utilizado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Pelo crime de tráfico transnacional de drogas, a Justiça fixou pena de 8 anos e 4 meses de reclusão. Já pelo crime de falsificação ou adulteração de selo público, relacionado aos lacres do SIF, a condenação foi de 2 anos e 6 meses.
Somadas, as penas resultaram em 10 anos e 10 meses de prisão, além da aplicação de 915 dias-multa.
A apreensão foi considerada uma das mais expressivas registradas na região e representou um prejuízo milionário ao esquema criminoso investigado pelas autoridades federais.




