Justiça aponta excesso de gastos com publicidade institucional no período que antecedeu a reeleição
A juíza Ilanna Rosa Dantas Lents, da 19ª Zona Eleitoral de Goiás, condenou o prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (União Brasil), ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por prática de propaganda irregular durante o ano eleitoral de 2024.
De acordo com a decisão, o gestor municipal realizou despesas com publicidade institucional acima do limite permitido por lei no primeiro semestre do ano em que disputava a reeleição. A legislação eleitoral estabelece restrições para esse tipo de gasto com o objetivo de evitar o uso da máquina pública para promoção pessoal em período eleitoral.
Segundo explicou a magistrada, é proibido aos agentes públicos empenhar, nos primeiros seis meses do ano da eleição, valores superiores a seis vezes a média mensal das despesas com publicidade institucional registradas nos três anos anteriores ao pleito.
Durante a análise do caso, ficou comprovado que a média semestral permitida para a administração de Luziânia era de aproximadamente R$ 1 milhão. No entanto, entre janeiro e junho de 2024, Diego Sorgatto teria empenhado R$ 1.308.956,69 em publicidade institucional — ultrapassando o limite legal em R$ 230.621,32.
A decisão reforça as regras de controle sobre gastos públicos em períodos eleitorais, consideradas essenciais para garantir equilíbrio na disputa e impedir o uso indevido de recursos públicos em benefício de candidatos à reeleição.
Prefeito de Luziânia é condenado por propaganda irregular durante ano eleitoral
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