A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, em julgamento nesta semana, que servidores estaduais afastados por licença médica de até 24 meses não terão direito ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período em que não estiverem em atividade.
O relator do caso, desembargador José Carlos Duarte, destacou que a verba tem caráter indenizatório, ou seja, serve exclusivamente para custear despesas com alimentação quando o servidor está em efetivo exercício da função. Dessa forma, segundo ele, manter o benefício durante licenças ou afastamentos configuraria pagamento indevido.
“Trata-se de verba paga com o objetivo de ressarcir gastos diários decorrentes da atividade laboral. Portanto, não há justificativa para a sua manutenção quando o servidor não está desempenhando suas funções”, afirmou o magistrado.
A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia autorizado o pagamento mesmo durante a licença médica. No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) sustentou que a própria legislação estadual prevê a suspensão do benefício em casos de afastamento, argumento que foi acolhido pelo colegiado.
O entendimento acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm reiterado que benefícios de natureza indenizatória só devem ser pagos nos dias efetivamente trabalhados.
Com isso, os servidores em licença médica por até dois anos deixarão de receber o auxílio-alimentação enquanto perdurar o afastamento.
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