O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a abertura de novas turmas de medicina em universidades municipais localizadas em Mineiros e Rio Verde, no sudoeste goiano. A medida liminar atendeu a questionamentos sobre a legalidade da cobrança de mensalidades nessas instituições, que se apresentam como públicas, mas funcionam, na prática, como privadas.
Na decisão, Dino destacou que a Constituição Federal garante a gratuidade do ensino público em todos os níveis, com exceções específicas (como instituições militares, cursos de pós-graduação lato sensu e universidades municipais existentes antes de 1988). Segundo o ministro, as universidades em questão não se enquadram nessas exceções e, portanto, não podem cobrar mensalidades nem ampliar suas turmas.
O magistrado lembrou ainda que a Súmula Vinculante nº 12 do STF reforça esse entendimento, vedando a cobrança em universidades públicas criadas após a Constituição de 1988.
Hoje, o Brasil conta com cerca de 70 instituições municipais de ensino superior. Desse total, apenas 47 foram fundadas antes de 1988 — e, portanto, mantêm algum respaldo jurídico para funcionamento com mensalidades. As demais, incluindo as de Mineiros e Rio Verde, estariam atuando fora dos parâmetros constitucionais.
A decisão gera impacto direto para centenas de estudantes da região que sonhavam com novas vagas no curso de medicina. Lideranças locais devem pressionar para encontrar alternativas jurídicas ou políticas que permitam a continuidade da oferta, mas, por enquanto, a liminar de Dino trava qualquer expansão.
A suspensão vale até o julgamento definitivo pelo STF. Até lá, as universidades seguem funcionando com as turmas já existentes, mas não poderão abrir novas vagas. O caso reacende o debate sobre o modelo de ensino superior municipal no Brasil e o desafio de equilibrar acesso, qualidade e gratuidade.
Redação



