A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está gerando polêmica em Goiás. O ministro OG Fernandes afastou a cassação da aposentadoria de dois policiais militares condenados por crimes de tortura e extorsão, cometidos enquanto estavam na ativa.
Os PMs já haviam sido condenados e, em decisões anteriores, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia determinado a perda da aposentadoria com base na Lei da Tortura (Lei 9.455/1997), que prevê a perda do cargo e a interdição para exercício de função pública pelo dobro do tempo da pena.
No entanto, a defesa, comandada pelo advogado criminalista Tadeu Bastos, recorreu ao STJ argumentando que a lei não prevê, de forma expressa, a cassação da aposentadoria como consequência automática da condenação. O ministro OG Fernandes acatou o argumento e destacou que a perda do cargo não é equivalente à perda de aposentadoria, preservando assim o benefício.
A decisão reacende o debate sobre a impunidade e os privilégios no serviço público, especialmente em casos de crimes graves cometidos por agentes de segurança. Para muitos, o entendimento abre precedentes para que servidores condenados continuem recebendo benefícios pagos com recursos públicos, mesmo após a comprovação de condutas criminosas.
“É uma questão de legalidade, mas também de moralidade. A sociedade espera que crimes como tortura sejam punidos com rigor, inclusive no bolso de quem os cometeu”, comenta um jurista ouvido pela reportagem.
O caso segue repercutindo entre especialistas em direito penal e defensores dos direitos humanos, que cobram mudanças na legislação para impedir que condenados por crimes graves continuem sendo sustentados pelos cofres públicos.
Redação



