O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou, por unanimidade, o diploma do vereador eleito Luiz Fernando Alves Silva, conhecido como “Fura-Fila”, no município de Mozarlândia. A decisão atendeu a recurso interposto pela primeira suplente Adriana Ferreira de Castro, representada pelos advogados Vitor Hugo Araújo Aloise e Diogo Jacob Rakowski, além de manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral.
Relatada pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, a decisão reconheceu que Luiz Fernando estava inelegível em razão da perda de seu mandato anterior (2021–2024) por quebra de decoro parlamentar, declarada pela Câmara Municipal por meio do Decreto Legislativo nº 07/2024. A inelegibilidade foi aplicada com base no art. 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/1990, e no art. 55, II, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O colegiado entendeu que a cassação do mandato legislativo, por quebra de decoro, gera automaticamente a inelegibilidade, dispensando a necessidade de confirmação judicial, salvo decisão que suspenda seus efeitos — o que não ocorreu no caso. O processo de cassação, segundo os autos, respeitou o contraditório e a ampla defesa, apurando irregularidades administrativas graves.
Luiz Fernando, por sua vez, argumentou que a cassação não seria suficiente para configurar inelegibilidade e que sua diplomação, ocorrida em 11 de dezembro de 2024, deveria ser mantida para resguardar a segurança jurídica e a vontade popular. Contudo, o TRE-GO rejeitou suas alegações, afirmando que o ato da Câmara Municipal é suficiente para impedir sua diplomação.
A cassação do diploma só produzirá efeitos definitivos após o trânsito em julgado ou confirmação da decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 216 do Código Eleitoral.
As condutas praticadas por Luiz Fernando Alves Silva, enquanto presidente da Câmara Municipal de Mozarlândia, que fundamentaram a sua cassação político-administrativa, foram as seguintes, conforme descrito no acórdão:
Redação