sábado , 24 maio 2025

Vereador reeleito coloca programa social dentro do próprio gabinete e leva multa de R$ 26 mil

A Justiça Eleitoral condenou o vereador reeleito de Iporá, Carlos Eduardo Mendes de Alencar, conhecido como Dudu, ao pagamento de uma multa no valor equivalente a 5 mil Ufirs (cerca de R$ 26.500,00) por utilizar de forma inadequada um programa social custeado com recursos públicos como ferramenta de promoção pessoal durante as eleições municipais. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral João Geraldo Machado, foi baseada em uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio do promotor Wessel Teles de Oliveira.

O caso ganhou repercussão no município após o MPE identificar que o vereador utilizou, em abril deste ano, seu gabinete na Câmara Municipal de Iporá para condicionar o acesso ao Programa Social da Polícia Civil, voltado à emissão de carteiras de identidade, a uma inscrição prévia a ser feita presencialmente em suas dependências. A prática foi divulgada através do jornal local Oeste Goiano, gerando um alerta por parte das autoridades eleitorais que classificaram a conduta como um desvio do propósito do programa e uma violação às leis eleitorais.

De acordo com a ação apresentada pelo MPE, o programa em questão, conduzido pela Superintendência de Identificação Humana da Polícia Civil, destina-se a prestar serviços gratuitos em localidades afastadas das sedes da corporação, garantindo que a população mais distante tenha acesso a documentos como carteiras de identidade.

O promotor Wessel Teles explicou que essa ação não exige nenhum tipo de inscrição prévia e não está vinculada a qualquer figura política.

Contudo, Carlos Eduardo Mendes teria utilizado o programa como uma oportunidade para autopromoção ao direcionar os interessados a se inscreverem exclusivamente em seu gabinete parlamentar, o que configuraria uma vantagem eleitoral.

Essa prática é vedada pelo artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe o uso de programas custeados pelo poder público para beneficiar candidatos em campanhas eleitorais, além de estar expressamente previsto no artigo 15, inciso IV, da Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao ser citado pela Justiça Eleitoral, o vereador Dudu apresentou sua contestação, argumentando que o programa de emissão de carteiras de identidade é uma iniciativa permanente, conduzida pela Polícia Civil e implementada em anos anteriores, incluindo 2023, no município de Iporá. O vereador também atribuiu o mérito da realização do projeto ao deputado estadual Karlos Cabral, com quem mantém relação política estreita.

Carlos Eduardo alegou que sua intenção ao oferecer o gabinete para inscrições foi meramente de ajudar na divulgação e organização logísticas do projeto, facilitando o acesso dos moradores de Iporá à ação social. Segundo ele, sua atitude visava apenas informar e beneficiar a população e não tinha qualquer propósito eleitoral.

Após analisar os documentos apresentados e ouvir testemunhas, o juiz eleitoral João Geraldo Machado concluiu que o vereador utilizou seu gabinete de maneira irregular para vincular sua imagem pessoal a um programa social do poder público. Segundo a decisão, essa conduta extrapola a meramente “ampliar a divulgação”, caracterizando uma ação vedada pela legislação eleitoral.

O magistrado destacou que nenhum agente público pode condicionar o uso de um programa custeado por recursos do Estado a quaisquer atos que redundem em benefício político ou eleitoral. Assim, considerou que Dudu incorreu em desvio de finalidade ao atrelar sua atuação parlamentar a um programa administrado totalmente por agentes públicos de outra esfera – neste caso, a Polícia Civil.

Apesar da condenação ao pagamento da multa, o juiz não acatou o pedido do MPE de cassação do diploma eleitoral de Carlos Eduardo Mendes. Segundo ele, embora tenha havido irregularidade, os elementos apresentados não foram robustos o suficiente para justificar a perda do mandato.

O promotor eleitoral Wessel Teles comemorou a condenação e enalteceu a decisão como um marco no combate ao uso indevido de recursos e programas públicos para fins eleitoreiros. Ele destacou que, mesmo sem a cassação do mandato, a aplicação da multa envia um recado claro sobre o rigor do poder Judiciário com práticas que ferem a transparência e a lisura nas campanhas eleitorais.

“A legislação eleitoral exige que agentes públicos atuem com responsabilidade e imparcialidade, sem utilizar ações administrativas ou sociais como ferramenta de promoção pessoal. Neste caso, ficou evidente que o gabinete do vereador foi acionado indevidamente para vincular seu nome a um programa que pertence à esfera pública, não política”, afirmou Teles.

Com a decisão, Carlos Eduardo Mendes foi condenado ao pagamento de 5 mil Ufirs, valor coercitivo que, atualizado, corresponde a cerca de R$ 26.500,00. O juiz também determinou que, caso a multa não seja quitada dentro do prazo legal, a Advocacia-Geral da União (AGU) procederá à execução do débito, podendo recorrer a bloqueios ou penhora de bens em última instância.

Até o momento, o vereador Dudu não comentou a decisão judicial ou sinalizou se pretende recorrer. Caso opte por levar o caso às instâncias superiores, a tramitação do recurso poderá se estender, mas a execução da multa deve ocorrer de forma imediata, salvo ordem judicial em contrária.

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