sexta-feira , 22 novembro 2024

Fim da escala de trabalho 6×1: o que diz a lei hoje? O que pode mudar?

PEC de Erika Hilton que visa reduzir carga horária semanal para 36 horas foi proposta em maio

A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 começou a partir de uma articulação nas redes sociais pelo balconista Rick Azevedo. No ano passado, ele publicou um vídeo no TikTok no qual falava do esgotamento com o trabalho numa farmácia. A publicação viralizou e mobilizou trabalhadores, com 1,4 milhão de assinaturas no o Movimento VAT (Vila Além do Trabalho). Nas eleições deste ano, Azevedo acabou se tornando o vereador do Rio mais votado pelo PSOL, sendo o 12º na colocação geral no pleito.

A ideia ganhou o apoio da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que no dia 1º de maio, o Dia do Trabalhador, apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que sugere a redução das horas de trabalho.

O texto precisa de 171 assinaturas de deputados para ser admitida, já que se trata de uma mudança na Constituição. Até domingo, de acordo com a equipe de Erika, o apoio ao texto subiu para cerca de cem, em meio à popularização do tema nas redes sociais e à pressão sobre deputados. Veja perguntas e respostas:

O que diz o texto?

O texto inicial propõe o fim da escala 6×1, que dá apenas uma folga na semana ao trabalhador, e sugere que o limite de 44 horas de carga horária semanal seja reduzido para 36 horas, sem alteração na carga máxima diária de oito horas. Isso permitiria que o país adotasse o modelo de quatro dias de trabalho.

O que precisa para que a PEC seja aprovada?

Para ser discutido na Câmara e no Senado, a proposta precisa do apoio de ao menos 171 assinaturas de parlamentares, já que se trata de uma mudança na Constituição. Até sexta-feira, 71 nomes tinham endossado a proposta.

Neste domingo, de acordo com a equipe de Erika, o apoio ao texto subiu para próximo de 100, em meio à popularização do tema nas redes sociais e à pressão sobre deputados.

Quais são as regras hoje?

A definição da carga horária atual está estabelecida no artigo 7º da Constituição Federal. Lá, fica assegurado ao trabalhador o direito de ter um expediente “não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”. Já as horas extras não podem passar do limite de duas horas por dia, com exceção de situações excepcionais.

Advogada trabalhista e especialista em Direito Sindical, Maria Lucia Benhame explica que a escala 6×1 atinge principalmente trabalhadores do comércio e de alguns setores de serviços, como de hotéis, bares e restaurantes, com jornada de 7h20 de trabalho em seis dias e um dia de folga.

Em outros setores, como a indústria e áreas como saúde, telemarketing, logística e segurança patrimonial, a jornada é por escala específica, que varia caso a caso.

 

 

 

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