O juiz eleitoral Thulio Marco Miranda acatou uma representação do Ministério Público Eleitoral e determinou que a pré-candidata a prefeita de Senador Canedo, Cristiane Pina (Solidariedade), esposa do deputado Júlio Pina (Solidariedade), remova em 48 horas cerca de 24 propagandas eleitorais publicadas nas redes sociais de forma irregular.
Na decisão, proferida nesta sexta-feira (07), o magistrado proibiu ainda que a pré-candidata organize, no município de Senador Canedo, eventos sociais, filantrópicos e esportivos, sob qualquer denominação, enquanto não se encerrar o pleito eleitoral de 2024.
Thulio Marco Miranda estipulou também, em caso de descumprimento, multa de R$ 200 mil por cada infração e, a cada reincidência, o valor da multa deverá dobrar.
O juiz determinou prazo de dois dias para que a pré-candidata apresente defesa.
Sobre a possível retirada de vídeos e imagens, o magistrado deixou a análise para o final, na sentença.