A mãe defende que as visitas diárias do ex-marido seriam “preciosismo” e dispensa tal necessidade, o que foi atestado pela Justiça. A decisão éum marco importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência.
Uma mãe cega, acusada pelo ex-marido de ser incapaz de cuidar da própria filha, continuará com a guarda compartilhada da criança, conforme determinou a Justiça. A residência principal será o lar da genitora, localizado em Goiânia.
O ex-esposo acionou o Judiciário após a separação, argumentando que a mulher, por ser portadora de deficiência (PcD), não teria condições de criar a menina, tornando-se necessária a guarda unilateral.
Marisa Pinho, representante judicial da mãe, aponta que essa é uma situação recorrente na Justiça, onde genitores com deficiência têm sua capacidade questionada. No processo, o homem alegou que se dirige diariamente à casa da mulher para cuidar da criança, justificando que a ex-esposa “não tem condição física e pessoal para tanto, pois desenvolveu cegueira em ambos os olhos”.
Segundo Marisa, a cliente perdeu a visão dez anos antes do nascimento da filha. A separação ocorreu após quatro anos de relacionamento, quando a menina completou um ano de idade. Conforme a criança crescia, a mãe solicitava ajuda somente na hora do banho, momento em que uma vizinha se colocava à disposição. Quando a filha completou dois anos, tornou-se necessário auxílio apenas quanto ao transporte.
A advogada também destacou que o lar materno é completamente equipado para evitar acidentes domésticos. As refeições, por exemplo, são preparadas somente em panelas elétricas, o que elimina o risco de incêndio ou contato com o fogo.
Portanto, a mãe defende que as visitas diárias do ex-marido seriam “preciosismo” e dispensa tal necessidade, o que foi atestado pela Justiça. A decisão representa um marco importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência.
fonte: g5news