O magistrado reconheceu a invalidade da busca pessoal e domiciliar devido à falta de fundamentos sólidos e mandou destruir as provas
O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, decidiu encerrar o inquérito policial aberto contra o advogado Lucas Bernardino Castro. Ele foi detido em flagrante em julho de 2021, sob suspeita de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. O magistrado reconheceu a invalidade da busca pessoal e domiciliar devido à falta de fundamentos sólidos e declarou como inválidas as evidências obtidas.
O Ministério Público já apresentou recurso contra essa decisão.
O advogado ficou conhecido após, em junho de 2021, xingar um juiz e o chamar de “corrupto, sociopata e desgraçado”. No processo em questão, o advogado, que fez a própria defesa, solicitou a reintegração dele ao quadro de funcionários do Instituto Médico Legal (IML) de Goiânia. Logo depois ele foi preso suspeito de tráfico de drogas.
A decisão em questão analisou a legalidade de uma busca domiciliar realizada pela polícia militar. Segundo considerou o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, a busca não observou as exigências legais e constitucionais estabelecidas para tal procedimento. De acordo com o Código de Processo Penal e a Constituição Federal, a busca domiciliar sem mandado judicial só é permitida em casos de flagrante delito ou fundadas suspeitas.
Entenda
Os policiais militares justificaram a busca baseada em uma comunicação de um terceiro, que alegou ter sido vítima de ameaça e indicou o apartamento do suspeito. Entretanto, essa comunicação não mencionava a presença de drogas no imóvel, apenas a ameaça. Além disso, a síndica do condomínio e o porteiro negaram ter autorizado a entrada dos policiais, o que levanta dúvidas sobre a legalidade da abordagem.
A decisão destaca que a ausência de justa causa para a busca torna as provas obtidas durante a operação ilegais, conforme o princípio dos frutos da árvore envenenada. Isso implica na declaração de nulidade das provas e no trancamento do inquérito policial. As substâncias entorpecentes apreendidas devem ser destruídas, e a arma de fogo deve ser encaminhada ao Comando do Exército para destruição.
Além disso, a decisão ressalta a importância da transparência na ação policial e menciona precedentes de tribunais superiores que reforçam a necessidade de documentar e registrar o consentimento do morador para uma busca domiciliar. Como não houve tal registro no caso em questão, a busca foi considerada ilegal.
Por fim, a decisão determina a restituição de alguns objetos ao investigado e a destruição de outros materiais apreendidos durante a operação.
fonte: maisgoias